Resolução do Conselho do Governo n.º 46/2019 de 2 de abril de 2019

Data de publicação02 Abril 2019
Número da edição39
ÓrgãoPresidência do Governo
SeçãoSérie 1

A Região Autónoma dos Açores detém a propriedade de um conjunto de imóveis, onde se encontram instaladas e funcionam as pousadas de juventude de Ponta Delgada, da Terceira, do Pico e de Santa Maria.

A exploração das mencionadas pousadas da juventude tem sido assegurada pela PJA – Pousadas de Juventude dos Açores, S.A., mediante a celebração de contratos ou protocolos de cedência de exploração, individualizados por estabelecimento.

Os edifícios das pousadas constituem imóveis do domínio privado da Região Autónoma dos Açores e a respetiva cedência de exploração observa o disposto no Decreto Legislativo Regional n.º 11/2008/A, de 19 de maio, que aprova o regime jurídico da gestão dos imóveis do domínio privado da Região Autónoma dos Açores.

A PJA – Pousadas de Juventude dos Açores, S.A. também gere, desde 2011, por via da celebração de um contrato de cessão de exploração, a pousada de juventude de São Jorge, detida pela sociedade Pousada de Juventude da Caldeira de Santo Cristo, Lda., permitindo, deste modo, a sua inserção na Rede Integrada de Pousadas de Juventude dos Açores, que se deve manter.

Atendendo a que o atual modelo de exploração se encontra desajustado dos objetivos definidos pelo Governo Regional para as pousadas da Região, de uma gestão inteiramente privada, é aprovado um único contrato de cedência de exploração, que substituiu o conjunto de títulos contratuais atualmente em vigor.

Assim, nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 90.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, dos artigos 5.º a 7.º do Decreto Legislativo Regional n.º 11/2008/A, de 19 de maio, e do artigo 13.º do Decreto Legislativo Regional n.º 7/2008/A, de 24 de março, nas suas redações atuais, o Conselho do Governo resolve:

1 - Autorizar...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT