Resolução do Conselho do Governo n.º 21/2018 de 28 de fevereiro de 2018

Data de publicação28 Fevereiro 2018
Número da edição25
ÓrgãoPresidência do Governo
SeçãoSérie 1
I SÉRIE Nº 25 QUARTA-FEIRA, 28 DE FEVEREIRO DE 2018
PRESIDÊNCIA DO GOVERNO REGIONAL DOS AÇORES GABINETE DE EDIÇÃO DO JORNAL OFICIAL HTTP://JO.AZORES.GOV.PT GEJO@AZORES.GOV.PT
Presidência do Governo
Resolução do Conselho do Governo n.º 21/2018 de 28 de fevereiro de 2018
Considerando a transformação operada pelo Decreto Legislativo Regional n.º 3/2007/A, de 24 de
janeiro, do Instituto Regional de Ordenamento Agrário, em sociedade anónima de capitais
exclusivamente públicos, passando a designar-se IROA, S.A., visando reforçar o investimento ao nível
do abastecimento de água corrente e de energia elétrica, aumentar o investimento na rede de caminhos
agrícolas e dar um maior impulso ao emparcelamento agrícola e à estruturação fundiária;
Considerando o Decreto Legislativo Regional n.º 1/2018/A, de 3 de janeiro, que aprovou Orçamento
da Região Autónoma dos Açores para o ano de 2018 e o Decreto Legislativo Regional n.º 2/2018/A, de 8
de janeiro, que aprovou o Plano Anual Regional para 2018;
Considerando a deliberação da Assembleia Geral de 31 de janeiro de 2018, que aprovou o Plano de
Atividades e Orçamento da IROA, S.A. para o ano de 2018;
Considerando a necessidade de levar a efeito o previsto no Plano Anual Regional, designadamente
nas Ações cuja atribuição se encontra cometida à IROA, S.A. constantes do Programa 2 – Agricultura,
Florestas e Desenvolvimento Rural;
Considerando os relevantes interesses públicos envolvidos, a Região Autónoma dos Açores e a IROA,
S.A., pretendem firmar um contrato-programa válido para o corrente ano, destinado à realização por esta
última das Ações previstas no Plano Anual Regional para 2018;
Considerando que a IROA, S.A. é uma sociedade que tem por objeto a prestação de serviços de
interesse económico geral na área do setor primário, essencialmente, projetar, planear e executar obras
de ordenamento agrário, gerir programas de apoio à reestruturação do setor primário, promover a
execução de operações de emparcelamento e de redimensionamento da propriedade rústica ou das
explorações agrícolas, gerir e acompanhar a concessão de incentivos às iniciativas de natureza privada
que visem o redimensionamento físico e económico das explorações agrícolas e fazer estudos de
ordenamento agrário e fundiário;
Considerando que a IROA, S.A., para a prossecução das suas atribuições, pode, nos termos do artigo
20.º dos seus Estatutos, aprovados pelo Decreto Legislativo Regional n.º 3/2007/A, de 24 de janeiro,
celebrar contratos-programa com a Região Autónoma dos Açores, através do Governo Regional;
Considerando que a IROA, S.A., para além da capacidade jurídica, dispõe de capacidade técnico-
operacional para o exercício dos direitos e para o cumprimento das obrigações decorrentes quer do
contrato-programa, quer dos contratos a celebrar em consequência deste;
Considerando o parecer prévio, em sentido favorável, dos serviços competentes do membro do
Governo Regional responsável pela área das finanças, emitido nos termos do n.º 3 do artigo 31.º do
regime jurídico do sector empresarial da Região Autónoma dos Açores, constante do Decreto Legislativo
Regional n.º 7/2008/A, de 24 de março, e do n.º 3 do artigo 20.º dos Estatutos da IROA, S.A., aprovados
Nos termos das alíneas d) e e) do n.º 1 do artigo 90.º do Estatuto Político-Administrativo da Região
Autónoma dos Açores, conjugado com os n.ºs 1 e 3, do artigo 20.º, do Anexo ao Decreto Legislativo
Regional n.º 3/2007/A, de 24 de janeiro, o Conselho do Governo resolve:
1- Autorizar a celebração de um contrato-programa, para vigorar no ano de 2018, entre a Região
Autónoma dos Açores e a IROA, S.A., no montante máximo até € 5.027.172,00 (cinco milhões vinte e
sete mil cento e setenta e dois euros) destinado a regular a cooperação entre as partes na execução do
previsto no Plano Anual Regional para 2018, aprovado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 2/2018/A,

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