Resolução do Conselho do Governo n.º 119/2017 de 15 de novembro de 2017

Data de publicação15 Novembro 2017
Gazette Issue109
ÓrgãoPresidência do Governo
SeçãoSérie 1

Considerando que o Judo Clube de Ponta Delgada solicitou a cedência, a título gratuito e definitivo, de uma área de 451 m2 contígua à sua atual sede, para aumento das suas instalações;

Considerando que com o aumento das instalações pretende-se que, na zona de treino, as áreas destinadas à realização de provas tenham as medidas regulamentares, e a criar uma zona condigna para a assistência;

Considerando que o Judo Clube de Ponta Delgada é uma instituição de utilidade pública, reconhecida pela Resolução n.º 76/85, de 25 de junho, que possui cerca de 250 atletas, que treinam nos vários escalões etários, e até à presente data tem tido todos os anos vários campeões nacionais e tem representado Portugal em diversas provas internacionais;

Considerando ser de interesse público o aumento e o funcionamento das instalações por forma a incrementar aquela atividade desportiva;

Considerando que a Direção Regional do Desporto é de parecer favorável à pretensão do clube.

Assim, nos termos do disposto na alínea e) do n.º 1 do artigo 90.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores conjugado com o disposto nos artigos 69.º, 77.º, alínea l) do n.º 2 e n.º 3 do artigo 81.º do Decreto-Lei n.º 280/2007, de 7 de agosto, aplicável por força do disposto no artigo 1.º do Decreto Legislativo Regional n.º 11/2008/A, de 19 de maio, o Conselho do Governo resolve:

1- Autorizar a constituição do direito de superfície, a favor do Judo Clube de Ponta Delgada, com sede na Rua da Juventude, em Ponta Delgada, pessoa coletiva com o número 512023123, pelo período de 20 anos, renováveis por períodos de 10 anos, a título gratuito, sobre a parcela de terreno com a área de 451 m2 do prédio urbano sito na Rua da...

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