Resolução do Conselho do Governo n.º 135/2017 de 6 de dezembro de 2017

Data de publicação06 Dezembro 2017
Número da edição119
ÓrgãoPresidência do Governo
SeçãoSérie 1

Considerando que o Instituto da Segurança Social dos Açores, IPRA é proprietário do prédio urbano, sito na Rua Direita, n.º 37-41, freguesia de Fajã de Baixo, concelho de Ponta Delgada, inscrito na matriz predial sob o n.º 599, e descrito na Conservatória do Registo Predial de Ponta Delgada sob o n.º 652.

Considerando o interesse demonstrado pela Casa do Povo de Fajã de Baixo no citado imóvel, e que o referido Instituto propõe a cedência de utilização da mesma, a título precário e gratuito, nos termos do artigo 5.º do Decreto Legislativo Regional n.º 11/2008/A, de 19 de maio.

Assim nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 90.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, conjugado com o disposto no n.º 2 do artigo 5.º do Decreto Legislativo Regional n.º 11/2008/A, de 19 de maio, o Conselho do Governo resolve:

1 - Autorizar o Instituto da Segurança Social dos Açores, IPRA, a ceder à Casa do Povo de Fajã de Baixo a utilização do prédio urbano sito na Rua Direita, n.º 37-41, freguesia de Fajã de Baixo, concelho de Ponta Delgada, inscrito na matriz predial sob o n.º 599, e descrito na Conservatória do Registo Predial de Ponta Delgada sob o n.º 652, com vista a instalar os serviços destinados à prossecução...

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