Resolução do Conselho do Governo n.º 129/2017 de 6 de dezembro de 2017

Data de publicação06 Dezembro 2017
Número da edição119
ÓrgãoPresidência do Governo
SeçãoSérie 1

Considerando que o Programa CPE - Premium, criado pela Resolução do Conselho do Governo n.º 15/2013, de 19 de fevereiro, veio permitir a criação do próprio emprego por beneficiários de prestações de desemprego, através da atribuição de um prémio;

Considerando a necessidade de adequar o programa às imposições decorrentes do novo quadro comunitário de apoio, bem como proceder a ajustamentos que se prendem, quer com o impacto na empregabilidade, quer com a eficiência do programa;

Assim, nos termos das alíneas a) e d) do artigo 90.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores e dos artigos 2.º, 3.º e 16.º, todos do Decreto Legislativo Regional n.º 24/2010/A, de 22 de julho, o Conselho do Governo resolve:

1 - Alterar os artigos 6.º, 7.º e 12.º, do Regulamento anexo à Resolução do Conselho do Governo n.º 15/2013, de 19 de fevereiro, os quais passam a ter a seguinte redação:


“Artigo 6.º

Apoios

1 - […]

a) […];

b) À atribuição de um prémio, facultativo, no montante de € 2.000,00 (dois mil euros), reembolsável trimestralmente durante trinta e seis meses a contar da aprovação do projeto.

2 - [...]

3 - […]

4 - [...]




Artigo 7.º

Procedimento

1 - […]

2 - […]

a) […]

b) […]

c) Pode efetuar visita prévia às instalações do promotor, de forma a aferir da existência de condições para o desenvolvimento do projeto.

3 - […]

4 - […]

5 - […]

6 - […]


Artigo 12.º

Financiamento

1 - O apoio a título de prémio é assegurado pelo orçamento do Fundo Regional de Emprego, ficando dependente da disponibilidade financeira do mesmo, podendo ser cofinanciado por verbas comunitárias.”

2 - Aditar o artigo 6.º-A, ao Regulamento anexo à Resolução do Conselho do Governo n.º 15/2013, de 19 de fevereiro, com a seguinte redação:


“Artigo 6.º - A

Critérios de seleção da candidatura

1 - Na determinação do mérito do projeto, no que respeita à operacionalização do processo de análise das candidaturas, cada critério de seleção será pontuado, sendo desagregado em subcritérios vertidos numa grelha técnica de análise, a divulgar no sítio eletrónico próprio.

2 - A análise quantitativa será determinada pela ponderação de cada critério numa escala de avaliação de base 100, traduzida igualmente numa escala qualitativa, sintetizando o mérito da candidatura, a saber:

Inexistente <50%

Médio [50%-70%]

Bom [>70%-90%]

Elevado >=90%


3 - As candidaturas que reúnam classificação final inferior a 50% não serão objeto de financiamento.

4 - Se necessário, o sítio eletrónico próprio conterá informação sobre os ponderadores...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT