Resolução do Conselho do Governo n.º 140/2017 de 6 de dezembro de 2017

Data de publicação06 Dezembro 2017
Gazette Issue119
ÓrgãoPresidência do Governo
SeçãoSérie 1

Considerando que a promoção da qualidade do emprego e o aumento da empregabilidade dos ativos passa pela promoção e fomento de medidas que reforcem a estabilidade de emprego;

Considerando que o incentivo à empregabilidade através de apoios financeiros aos empregadores que celebrem contratos de trabalho sem termo é um forte estímulo à criação de novos postos de trabalho e contribui de forma efetiva para a elevação sustentável do nível emprego;

Considerando a necessidade de aprofundar a ligação entre estes apoios e o emprego efetivamente gerado, bem como de estimular, de modo mais eficaz, a qualidade do emprego criado ao abrigo dos apoios.

Assim, no uso das competências que lhe são conferidas nos termos das alíneas a) e d) do n.º 1 do artigo 90.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, da alínea a) do artigo 2.º, das alíneas b), c) e h) do artigo 3.º, e do artigo 16.º, todos do Decreto Legislativo Regional n.º 24/2010/A, de 22 de julho, o Conselho do Governo resolve:

1 - Criar o Programa Estabilidade Laboral Permanente – ELP, tem por objetivo a promoção da criação de postos de trabalho permanentes através da atribuição de um apoio financeiro às entidades empregadoras que celebrem contratos de trabalho sem termo.

2 - São destinatários do Programa ELP os trabalhadores contratados ao abrigo dos Programas INTEGRA, PIIE ou FILS, os...

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