Resolução do Conselho do Governo n.º 84/2017 de 8 de agosto de 2017

Data de publicação08 Agosto 2017
Número da edição79
ÓrgãoPresidência do Governo
SeçãoSérie 1

O programa do XII Governo Regional prevê garantir aos jovens o acesso a programas e iniciativas de formação e educação não formal, que propiciem o desenvolvimento de competências e a aquisição de conhecimentos e experiências enriquecedoras e estimulantes, nomeadamente através de medidas de incentivo à mobilidade dos jovens açorianos.

Considerando que o Governo Regional deve zelar pela conservação do seu património;

Considerando que a Região Autónoma dos Açores é acionista maioritária da empresa Pousadas de Juventude dos Açores, S.A., doravante designada por PJA, S.A.;

Considerando que a PJA, S.A. detém experiência na gestão de unidades de pousada de juventude, bem como em mecanismos de facilitação do turismo jovem nos Açores;

Considerando que a PJA, S.A. explora as pousadas de juventude de Angra do Heroísmo, Pico, Ponta Delgada, Santa Maria e São Jorge;

Considerando a possibilidade da PJA, S.A. celebrar contratos-programa com a Região Autónoma dos Açores para a prossecução das suas atribuições decorrentes dos respetivos Estatutos;

Considerando que a PJA, S.A. dispõe de capacidade jurídica e técnica para o exercício dos direitos e para o cumprimento das obrigações decorrentes quer do contrato-programa, quer dos consequentes contratos a celebrar na sequência deste.

Assim, nos termos das alíneas a), d) e e) do n.º 1 do artigo 90.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, o Conselho do Governo resolve:

1- Autorizar a celebração de um contrato-programa, com caráter anual, entre a Região Autónoma dos Açores e a Pousadas de Juventude dos Açores, S. A., no montante até € 80.680,00 (oitenta mil, seiscentos e oitenta euros), tendo em vista a exploração das pousadas da juventude e atividades conexas.

2- Aprovar a minuta do...

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