Resolução do Conselho do Governo n.º 94/2017 de 10 de agosto de 2017

Data de publicação10 Agosto 2017
Gazette Issue81
ÓrgãoPresidência do Governo
SectionSérie 1

Pela Resolução do Conselho do Governo n.º 17/2016, de 15 de janeiro, o Governo dos Açores tomou a decisão de contratar a empreitada do “Palácio da Conceição – Casa da Autonomia”, com o preço base € 3.179.467,79 (três milhões cento e setenta e nove mil quatrocentos e sessenta e sete euros e setenta e nove cêntimos) e um prazo de execução de trezentos e sessenta e cinco dias.

Através da citada resolução foi delegada no Secretário Regional do Turismo e Transportes a competência para aprovar as peças do procedimento, designar o respetivo júri, proceder à adjudicação, aprovar a minuta do contrato e outorgar o mesmo, em nome e representação da Região Autónoma dos Açores, bem como para praticar todos os demais atos que, nos termos da lei e do procedimento adotado, sejam cometidos ao órgão competente para a decisão de contratar e ao contraente público.

Pela Resolução do Conselho do Governo n.º 2/2017, de 30 de janeiro, a competência referida foi delegada no então Secretário Regional dos Transportes e Obras Públicas.

Considerando que, nos termos do disposto na alínea b) do artigo 50.º do Código do Procedimento Administrativo, a delegação de competências se extingue pela mudança dos titulares dos órgãos delegante ou delegado;

Considerando que a Administração deve adotar procedimentos que assegurem a celeridade, a economia e a eficiência das suas decisões.

Considerando que importa proceder à ratificação de todos os atos praticados pela Secretária Regional dos Transportes e Obras Públicas no âmbito da empreitada em apreço.

Assim, nos termos do disposto nas alíneas d) e e) do n.º 1 do artigo 90.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, nos artigos 44.º e seguintes e no artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, nos n.ºs 1 e 3 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, aplicável à Região Autónoma dos Açores com as especificidades previstas no Decreto Legislativo Regional n.º 27/2015/A, de 29 de dezembro, na alínea e) do n.º 1 e no n.º 2 do artigo 25.º do Decreto Legislativo Regional n.º 3/2017/A, de 13 de abril, e na alínea a) do n.º 1 e no n.º 5 do artigo 17.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 4/2017/A, de 7 de junho, o Conselho do Governo resolve:

1- Delegar na Secretária Regional dos...

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