Resolução do Conselho do Governo n.º 75/2017 de 7 de agosto de 2017

Data de publicação07 Agosto 2017
Gazette Issue78
ÓrgãoPresidência do Governo
SectionSérie 1

Considerando que as infraestruturas portuárias são fundamentais para o desenvolvimento económico da Região;

Considerando que a Portos dos Açores, S.A., enquanto empresa pública encarregue da gestão de serviços de interesse económico geral, tem por missão promover as necessárias melhorias no setor portuário regional, por forma o possibilitar o acesso da generalidade dos cidadãos, em condições financeiras equilibradas, a bens e serviços essenciais;

Considerando que tais atividades se enquadram nas alíneas b), c), d) e e) do artigo 30.º do Decreto Legislativo Regional n.º 7/2008/A, de 24 de março, que estabelece o Regime Jurídico do Setor Público Empresarial da Região Autónoma dos Açores;

Considerando que o artigo 31.º do regime jurídico anteriormente referido prevê a possibilidade da celebração de contratos entre a Região e as empresas públicas encarregadas da gestão de serviços de interesse económico geral, com vista à realização de tais atividades;

Considerando a necessidade de proceder à reparação dos danos causados pelo temporal dos dias 27 e 28 de fevereiro de 2017, no porto da Madalena, na ilha do Pico, designadamente no respetivo molhe-cais.

Assim, nos termos do disposto nas alíneas d) e e) do n.º 1 do artigo 90.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, conjugado com o disposto nos artigos 29.º, 30.º e 31.º do Decreto Legislativo Regional n.º 7/2008/A, de 24 de março, o Conselho do Governo resolve:

1- Autorizar a celebração de um contrato com caráter plurianual entre a Região Autónoma dos Açores e a Portos dos Açores, S.A., destinado a regular a promoção por esta última da obra de reparação dos danos causados pelo temporal de 27 e 28 de fevereiro de 2017, no porto da Madalena, na ilha do Pico, designadamente no respetivo molhe-cais, assim como a cooperação entre as partes no âmbito dessa promoção.

2- Aprovar a minuta do contrato referido no número anterior, anexa à presente resolução, da qual faz parte integrante.

3-...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT