Resolução do Conselho do Governo n.º 81/2017 de 7 de agosto de 2017

Data de publicação07 Agosto 2017
Número da edição78
ÓrgãoPresidência do Governo
SeçãoSérie 1

Considerando que os serviços de telecomunicações móveis terrestres são imprescindíveis ao normal funcionamento dos órgãos e serviços da Administração Pública Regional;

Considerando que, através da Resolução do Conselho do Governo Regional n.º 41/2017, de 26 de maio, foi autorizado o lançamento do novo procedimento de prestação de serviços de telecomunicações móveis terrestres aos órgãos e serviços da Administração Pública Regional;

Considerando que através da citada resolução foi delegada no então Secretário Regional dos Transportes e Obras Públicas a competência para escolher e aprovar o procedimento de formação do contrato, aprovar as peças do procedimento, designar o respetivo júri, proceder à adjudicação, aprovar a minuta do contrato e outorgar o mesmo, em nome e representação da Região Autónoma dos Açores, bem como para praticar todos os demais atos que, nos termos da lei e do procedimento adotado, sejam cometidos ao órgão competente para a decisão de contratar e ao contraente público;

Considerando que, nos termos do disposto na alínea b) do artigo 50.º do Código do Procedimento Administrativo, a delegação de competências se extingue pela mudança dos titulares dos órgãos delegante ou delegado;

Considerando que a Administração deve adotar procedimentos que assegurem a celeridade, a economia e a eficiência das suas decisões;

Considerando que importa proceder à ratificação de todos os atos praticados pela Secretária Regional dos Transportes e Obras Públicas no âmbito do procedimento de formação do contrato de aquisição de serviços em apreço.

Assim, nos termos do disposto nas alíneas a) e e) do artigo 90.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, no artigo 44.º e seguintes e artigo 164.º do novo Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na alínea e) do n.º 1 do artigo 25.º do Decreto Legislativo Regional n.º 3/2017/A, de 13 de abril, na alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 4/2017/A, de 7 de junho, no n.º 1 do artigo 36.º, no artigo 38.º e nos n.ºs 1 e 3 do artigo 109.º todos do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, com as especificidades introduzidas pelo Decreto Legislativo Regional n.º 27/2015/A, de 29 de dezembro, que aprova o Regime Jurídico dos Contratos Públicos na Região Autónoma dos Açores, o Conselho do Governo resolve:

1- Delegar na Secretária Regional dos Transportes e Obras Públicas, com...

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