Resolução do Conselho do Governo n.º 82/2017 de 8 de agosto de 2017

Data de publicação08 Agosto 2017
Número da edição79
ÓrgãoPresidência do Governo
SeçãoSérie 1

Considerando as condições meteorológicas adversas, de cariz anómalo e imprevisível, designadamente agitação marítima, que se verificaram na Ilha do Pico, no passado dia 27 de fevereiro de 2017;

Considerando que dessas intempéries resultaram prejuízos consideráveis nas casas de aprestos sitas nas imediações do porto da Madalena, nos equipamentos e artes de pesca armazenados naquelas casas, provocando avultados prejuízos aos profissionais da pesca;

Considerando que, através da Resolução de Conselho de Governo n.º 21/2017, de 27 de abril, foi criado o Regulamento do regime excecional de apoio aos pescadores do concelho da Madalena;

Considerando que as intempéries registadas na Madalena destruíram o interior das casas de aprestos, equipamentos que aí se encontravam, bem como os respetivos documentos referentes a esses mesmos equipamentos.

Assim, ao abrigo do disposto no artigo 203.º do Decreto Legislativo Regional n.º 29/2010/A de 9 de novembro, alterado e republicado no Anexo II do Decreto Legislativo Regional n.º 31/2012/A, de 6 de julho e nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 90.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, o Conselho do Governo resolve:

1- Alterar o artigo 9.º do Regulamento do regime excecional de apoio aos pescadores do concelho da Madalena, anexo à Resolução de Conselho de Governo n.º 21/2017, de 27 de abril, o qual passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 9.º

[…]

1- […].

2- […]

a) […]

b) […]

c) […]

d) […]

e) Relação dos equipamentos danificados, atestada pela...

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