Resolução do Conselho do Governo n.º 41/2017 de 26 de maio de 2017
Data de publicação | 26 Maio 2017 |
Número da edição | 49 |
Órgão | Presidência do Governo |
Seção | Série 1 |
Considerando que os serviços de telecomunicações móveis terrestres são imprescindíveis ao normal funcionamento dos órgãos e serviços da Administração Pública Regional;
Considerando o prazo de vigência do atual contrato de prestação de serviços de telecomunicações móveis terrestres aos órgãos e serviços da Administração Pública Regional;
Considerando que a Secretaria Regional dos Transportes e Obras Públicas, por ser o departamento do Governo com atribuições no domínio das comunicações, tem a seu cargo a gestão do serviço de telecomunicações móveis terrestres que é prestado aos órgãos e serviços da Administração Pública Regional;
Considerando que a Administração Pública deve adotar medidas e procedimentos que garantam a celeridade, a economia e a eficiência das suas decisões, e que tal facto deverá potenciar a escolha de um novo procedimento que, de entre os previstos na lei aplicável, melhor se adeque à prossecução do interesse público, tendo em conta a especificidade do contrato a celebrar e o universo dos potenciais cocontratantes;
Considerando que urge dar início a um novo procedimento de aquisição dos serviços em referência.
Assim, nos termos do disposto nas alíneas a) e e) do artigo 90.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, no artigo 44.º e seguintes do novo Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na alínea e) do n.º 1 do artigo 25.º do Decreto Legislativo Regional n.º 3/2017/A, de 13 de abril, no n.º 1 do artigo 36.º, no artigo 38.º e nos n.ºs 1 e 3 do artigo 109.º todos do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, com as especificidades introduzidas pelo Decreto Legislativo Regional n.º 27/2015/A, de 29 de dezembro, que aprova o Regime Jurídico dos Contratos Públicos na Região Autónoma dos Açores, o Conselho do Governo resolve:
1 - Delegar no Secretário Regional dos Transportes e Obras Públicas a competência para:
a) Escolher e aprovar o procedimento de formação do contrato de aquisição de serviços de telecomunicações móveis terrestres para os órgãos e serviços da Administração Pública Regional e autorizar a despesa...
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