Resolução do Conselho do Governo n.º 3/2024 de 19 de março de 2024

Data de publicação19 Março 2024
Número da edição21
ÓrgãoPresidência do Governo
SeçãoSérie 1

O Regulamento (UE) n.º 228/2013, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de março de 2013, que estabelece medidas específicas no domínio da agricultura a favor das regiões ultraperiféricas da União, dispõe, no n.º 2 do artigo 23.º, que os Estados-Membros podem conceder um financiamento complementar para a execução dos programas POSEI, caso em que os Estados-Membros notificam a Comissão do auxílio estatal, podendo esta aprová-lo, nos termos do citado regulamento, como parte desses programas.

Neste contexto, foi autorizado, pela Comissão, um financiamento complementar ao Programa POSEI de Portugal para a Região Autónoma dos Açores, com recurso a fundos próprios da Região, sendo os pagamentos efetuados pelo Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas - IFAP, I.P., pelo que se revela necessário proceder à transferência das verbas necessárias para o efeito.

Assim, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 90.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores e da alínea a) do n.º 2 do artigo 28.º do Decreto Legislativo Regional n.º 1/2023/A de 5 de janeiro, que aprova o orçamento da Região Autónoma dos Açores para o ano de 2023, bem como do artigo 15.º da Lei n.º 79/98, de 24 de novembro, na sua redação atual, o Conselho do Governo resolve:

1 - Autorizar a transferência para o IFAP, I.P. da importância de 1.348.370,00 € (um milhão, trezentos e quarenta e oito mil e trezentos e setenta...

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