Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira n.º 4/2024/M
Data de publicação | 29 Janeiro 2024 |
ELI | https://data.dre.pt/eli/resolalram/4/2024/01/29/m/dre/pt/html |
Número da edição | 20 |
Seção | Serie I |
Órgão | Região Autónoma da Madeira - Assembleia Legislativa |
N.º 20 29 de janeiro de 2024 Pág. 198
Diário da República, 1.ª série
REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA
Assembleia Legislativa
Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira n.º 4/2024/M
Sumário: Recomenda ao Governo Regional da Madeira que inicie o procedimento de classifica-
ção da Quinta do século චඑච [antigo Fundo de Apoio aos Organismos Juvenis (FAOJ)]
como imóvel de interesse público.
Recomenda ao Governo Regional da Madeira que inicie o procedimento de classificação da Quinta
do século XIX (antiga FAOJ) como imóvel de interesse público
A nossa secular capital alberga em toda a sua extensão territorial um conjunto de imóveis
que contam a história de uma das mais importantes cidades da expansão portuguesa. O atrativo
da cidade do Funchal faz -se da saudável convivência de expressões arquitetónicas diversas que
constituem, de mote próprio, um relevante roteiro cultural.
O enquadramento jurídico desta proteção está definido pela Lei n.º 107/2001, de 8 de setembro,
alterada pela Lei n.º 36/2021, de 14 de junho, e pelo Decreto -Lei n.º 309/2009, de 23 de outubro,
alterado pelos Decretos -Leis n.os 115/2011, de 5 de dezembro, 265/2012, de 28 de dezembro,
e 10/2024, de 8 de janeiro.
A Quinta do século චඑච, propriedade do Governo Regional da Madeira, onde funcionou o
antigo Fundo de Apoio aos Organismos Juvenis (FAOJ), é atualmente a sede do Laboratório
Regional de Saúde Pública e da PATRIRAM — Titularidade e Gestão do Património Público
Regional, S. A.
A Quinta secular, representativa da arquitetura civil oitocentista, sita na Rua de 31 de Janeiro,
n.os 79 e 80, da freguesia de Santa Luzia, é das únicas em bom estado de conservação no centro
do Funchal, constituindo -se como um património único que importa salvaguardar e proteger. A casa
foi construída nos finais do século චඑච. Ali viveu, segundo o historiador Nelson Veríssimo, António
Joaquim dos Santos Pimenta (1867 -1910) e a sua esposa, Carolina Henriques de França Dória
(1875 -1961). Do ponto de vista tipológico, exibe uma torre avista -navios, janelas com vidraças
de guilhotina protegidas pelos tradicionais tapa -sóis. Os vãos possuem molduras em cantaria rija
regional, e é coberta por telhados múltiplos em telha de meia -cana. Possui, ainda, um pátio original,
no tradicional calhau rolado.
Para além do património arquitetónico, há um rico património imaterial do que se vivenciou
nestas paredes, a memória do espaço de convívio e de estudo de muitos estudantes no antigo
FAOJ, da redação e administração do periódico infantojuvenil A Canoa, dirigido pela escritora Maria
do Carmo Rodrigues (1970 -1971), são algumas das estórias que guarda este edifício.
Foi a escultora Manuela Aranha, na altura com responsabilidades governativas, que encetou
esforços para a aquisição desta Quinta por parte do Governo Regional da Madeira.
A importância destas edificações tão singulares da nossa arquitetura regional, única segundo
o Secretário Regional do Turismo e Cultura, está bem patente no Plano Diretor Municipal (PDM)
do Funchal, que enceta uma série de condicionantes tendentes à proteção e salvaguarda deste
tipo de quintas madeirenses.
Assim, a Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira, nos termos do n.º 3 do
artigo 41.º do Estatuto Político -Administrativo da Região Autónoma da Madeira, aprovado pela Lei
n.º 13/91, de 5 de junho, revisto e alterado pelas Leis n.os 130/99, de 21 de agosto, e 12/2000, de
21 de junho, resolve o seguinte:
Recomendar ao Governo Regional da Região Autónoma da Madeira, ao abrigo do disposto
na Lei n.º 107/2001, de 8 de setembro e no Decreto -Lei n.º 309/2009, de 23 de outubro, na sua
atual redação, que inicie o procedimento de classificação da Quinta do século චඑච (antigo FAOJ),
como imóvel de interesse público, de forma a salvaguardar este importante património da arquite-
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