Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira n.º 4/2024/M

Data de publicação29 Janeiro 2024
ELIhttps://data.dre.pt/eli/resolalram/4/2024/01/29/m/dre/pt/html
Número da edição20
SeçãoSerie I
ÓrgãoRegião Autónoma da Madeira - Assembleia Legislativa
N.º 20 29 de janeiro de 2024 Pág. 198
Diário da República, 1.ª série
REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA
Assembleia Legislativa
Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira n.º 4/2024/M
Sumário: Recomenda ao Governo Regional da Madeira que inicie o procedimento de classifica-
ção da Quinta do século චඑච [antigo Fundo de Apoio aos Organismos Juvenis (FAOJ)]
como imóvel de interesse público.
Recomenda ao Governo Regional da Madeira que inicie o procedimento de classificação da Quinta
do século XIX (antiga FAOJ) como imóvel de interesse público
A nossa secular capital alberga em toda a sua extensão territorial um conjunto de imóveis
que contam a história de uma das mais importantes cidades da expansão portuguesa. O atrativo
da cidade do Funchal faz -se da saudável convivência de expressões arquitetónicas diversas que
constituem, de mote próprio, um relevante roteiro cultural.
O enquadramento jurídico desta proteção está definido pela Lei n.º 107/2001, de 8 de setembro,
alterada pela Lei n.º 36/2021, de 14 de junho, e pelo Decreto -Lei n.º 309/2009, de 23 de outubro,
alterado pelos Decretos -Leis n.os 115/2011, de 5 de dezembro, 265/2012, de 28 de dezembro,
e 10/2024, de 8 de janeiro.
A Quinta do século චඑච, propriedade do Governo Regional da Madeira, onde funcionou o
antigo Fundo de Apoio aos Organismos Juvenis (FAOJ), é atualmente a sede do Laboratório
Regional de Saúde Pública e da PATRIRAM — Titularidade e Gestão do Património Público
Regional, S. A.
A Quinta secular, representativa da arquitetura civil oitocentista, sita na Rua de 31 de Janeiro,
n.os 79 e 80, da freguesia de Santa Luzia, é das únicas em bom estado de conservação no centro
do Funchal, constituindo -se como um património único que importa salvaguardar e proteger. A casa
foi construída nos finais do século චඑච. Ali viveu, segundo o historiador Nelson Veríssimo, António
Joaquim dos Santos Pimenta (1867 -1910) e a sua esposa, Carolina Henriques de França Dória
(1875 -1961). Do ponto de vista tipológico, exibe uma torre avista -navios, janelas com vidraças
de guilhotina protegidas pelos tradicionais tapa -sóis. Os vãos possuem molduras em cantaria rija
regional, e é coberta por telhados múltiplos em telha de meia -cana. Possui, ainda, um pátio original,
no tradicional calhau rolado.
Para além do património arquitetónico, há um rico património imaterial do que se vivenciou
nestas paredes, a memória do espaço de convívio e de estudo de muitos estudantes no antigo
FAOJ, da redação e administração do periódico infantojuvenil A Canoa, dirigido pela escritora Maria
do Carmo Rodrigues (1970 -1971), são algumas das estórias que guarda este edifício.
Foi a escultora Manuela Aranha, na altura com responsabilidades governativas, que encetou
esforços para a aquisição desta Quinta por parte do Governo Regional da Madeira.
A importância destas edificações tão singulares da nossa arquitetura regional, única segundo
o Secretário Regional do Turismo e Cultura, está bem patente no Plano Diretor Municipal (PDM)
do Funchal, que enceta uma série de condicionantes tendentes à proteção e salvaguarda deste
tipo de quintas madeirenses.
Assim, a Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira, nos termos do n.º 3 do
artigo 41.º do Estatuto Político -Administrativo da Região Autónoma da Madeira, aprovado pela Lei
n.º 13/91, de 5 de junho, revisto e alterado pelas Leis n.os 130/99, de 21 de agosto, e 12/2000, de
21 de junho, resolve o seguinte:
Recomendar ao Governo Regional da Região Autónoma da Madeira, ao abrigo do disposto
na Lei n.º 107/2001, de 8 de setembro e no Decreto -Lei n.º 309/2009, de 23 de outubro, na sua
atual redação, que inicie o procedimento de classificação da Quinta do século චඑච (antigo FAOJ),
como imóvel de interesse público, de forma a salvaguardar este importante património da arquite-

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT