Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores n.º 52/2021/A

Data de publicação25 Outubro 2021
ELIhttps://data.dre.pt/eli/resolalraa/52/2021/10/25/p/dre/pt/html
Gazette Issue207
SectionSerie I
ÓrgãoRegião Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa
N.º 207 25 de outubro de 2021 Pág. 14
Diário da República, 1.ª série
REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES
Assembleia Legislativa
Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores n.º 52/2021/A
Sumário: Segunda alteração à Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos
Açores n.º 1/2021/A, de 6 de janeiro, que aprova o elenco das comissões especializadas
permanentes.
Segunda alteração à Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores n.º 1/2021/A,
de 6 de janeiro, que aprova o elenco das comissões especializadas permanentes
No seguimento da publicação da Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma
dos Açores n.º 49/2021/A, de 11 de agosto, que procedeu à primeira alteração à Resolução da
Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores n.º 1/2021/A, de 6 de janeiro, torna -se
necessário clarificar o modo como os grupos e representações parlamentares e o deputado inde-
pendente escolhem as comissões especializadas permanentes que integram, bem como alterar a
composição da Comissão Permanente.
Assim, nos termos regimentais e estatutários aplicáveis, a Assembleia Legislativa da Região
Autónoma dos Açores aprova o seguinte:
Artigo 1.º
Alteração à Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma
dos Açores n.º 1/2021/A, de 6 de janeiro
Os n.os 3 e 4 do artigo 6.º e o n.º 1 do artigo 7.º da Resolução da Assembleia Legislativa da
Região Autónoma dos Açores n.º 1/2021/A, de 6 de janeiro, com as alterações que lhe foram intro-
duzidas pela Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores n.º 49/2021/A,
de 11 de agosto, passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 6.º
[...]
1 — [...].
2 — [...].
3 — A seguir, o BE, o PPM, o CH, o IL e o PAN escolhem as primeiras comissões especializa-
das permanentes que integram, pela ordem do partido mais votado na eleição para a Assembleia
Legislativa.
4 — Posteriormente o CDS -PP, o BE, o PPM e o Deputado Independente escolhem, por esta
ordem, as restantes comissões especializadas permanentes que integram.
5 — [...].
6 — [...].
Artigo 7.º
[...]
1 — A Comissão Permanente é composta pelo Presidente e Vice -Presidentes da Assembleia
e por mais vinte e dois deputados, sendo oito do PS, cinco do PSD, dois do CDS -PP, dois do BE,
dois do PPM, um do CH, um do IL e um do PAN.
2 — [...].
3 — [...].»

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT