Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores n.º 53/2021/A

Data de publicação26 Outubro 2021
ELIhttps://data.dre.pt/eli/resolalraa/53/2021/10/26/p/dre/pt/html
Gazette Issue208
SectionSerie I
ÓrgãoRegião Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa
Diário da República, 1.ª série
www.dre.pt
N.º 208 26 de outubro de 2021 Pág. 8
REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES
Assembleia Legislativa
Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores n.º 53/2021/A
Sumário: Medidas de apoio aos artesãos dos Açores.
Medidas de apoio aos artesãos dos Açores
Considerando a importância dos profissionais de artes e ofícios para a manutenção e preser-
vação da cultura e tradições açorianas;
Considerando a importância dos produtos dos artesãos para a promoção da Região Autónoma
dos Açores;
Considerando a evolução da situação pandémica, nomeadamente os sinais existentes de
retoma da atividade económica;
Considerando que começam a ser realizados os eventos que anteriormente tinham sido can-
celados pela pandemia;
Considerando que os profissionais de artes e ofícios enfrentaram enormes dificuldades para
comercializar os seus produtos, devido à acentuada redução da procura;
Considerando que muitos dos artesãos dos Açores não possuem meios tecnológicos, nem
conhecimentos para promover as vendas online e consequente expedição dos produtos;
Considerando que o Governo Regional, através do Centro de Artesanato dos Açores, deve
promover as várias artes e ofícios;
Considerando que é fundamental apoiar os profissionais de artes e ofícios, enquanto agentes
de divulgação histórico -cultural da Região e como parceiros da atividade turística:
Assim, a Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores resolve, nos termos regimen-
tais aplicáveis e ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 44.º do Estatuto Político -Administrativo da
Região Autónoma dos Açores, recomendar ao Governo Regional a adoção de medidas de apoio
aos artesãos, de forma a incentivar a retoma do setor e atenuar as consequências resultantes da
pandemia da COVID -19, com base nas seguintes condições:
a) Incentivar a participação dos artesãos em feiras regionais, nacionais e internacionais;
b) Alterar o Sistema de Incentivos para o Desenvolvimento do Artesanato dos Açores (SIDART)
a fim de garantir a comparticipação das despesas de alojamento;
c) Ajudar à manutenção da atividade através da promoção local das várias artes e ofícios de
cada ilha;
d) Incentivar as vendas online.
Aprovada pela Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, na Horta, em 29 de
setembro de 2021.
O Presidente da Assembleia Legislativa, Luís Carlos Correia Garcia.
114665312

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