Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira n.º 16/2023/M

Data de publicação26 Julho 2023
ELIhttps://data.dre.pt/eli/resolalram/16/2023/07/26/m/dre/pt/html
Número da edição144
SeçãoSerie I
ÓrgãoRegião Autónoma da Madeira - Assembleia Legislativa
Diário da República, 1.ª série
N.º 144 26 de julho de 2023 Pág. 108
REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA
Assembleia Legislativa
Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira n.º 16/2023/M
Sumário: Garantir o reforço de meios humanos para o Comando Regional da Madeira da Polícia
de Segurança Pública.
Garantir o reforço de meios humanos para o Comando Regional
da Madeira da Polícia de Segurança Pública
A Polícia de Segurança Pública (PSP) desempenha uma função essencial para garantir a
segurança das populações.
Ao longo dos últimos tempos tem vindo a público o aumento da preocupação da população
com a insegurança na Região.
A redução do número de agentes da PSP na Região Autónoma da Madeira, veio diminuir o
policiamento de proximidade, com todas as consequências que tem para a segurança pública.
Na Região existem cerca de 750 agentes da PSP, um número insuficiente face às necessidades.
Segundo dados divulgados pelas associações representativas dos agentes da PSP, o Comando
Regional da Madeira da Polícia de Segurança Pública necessitava de mais 150 polícias, para
assegurar o seu normal funcionamento.
No início do mês de março de 2023, o Governo da República abriu um concurso para a
admissão de novos agentes da PSP.
Já no ano passado, foi lançado um concurso com o mesmo objetivo que contou com
4000 candidatos, dos quais apenas 648 entraram para o curso de formação de agentes que se
iniciou em dezembro de 2022.
Considerando que está em curso a formação de novos agentes da PSP;
Considerando que existem muitos agentes da PSP que, sendo naturais da Madeira, estão
a prestar serviço no continente e que pretendem ser transferidos para o Comando Regional da
Madeira da PSP;
Considerando que existe uma falta evidente de agentes da PSP no Comando Regional da
Madeira.
É fundamental que o Governo da República, através do Ministério da Administração Interna
e em articulação com o Comando Regional da Madeira da PSP dê resposta à falta de agentes da
PSP na Região.
Assim, a Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira resolve, nos termos do n.º 3
do artigo 41.º do Estatuto Político -Administrativo da Região Autónoma da Madeira, aprovado pela
Lei n.º 13/91, de 5 de junho, revisto e alterado pelas Leis n.os 130/99, de 21 de agosto, e 12/2000,
de 21 de junho, aprovar a presente resolução, recomendando ao Governo da República que durante
o ano de 2023, através do Ministério da Administração Interna, desencadeie o procedimento de
mobilidade interna de forma a garantir que os agentes que desempenham funções no continente
possam optar por serem transferidos para a Região e que através dos novos recrutamentos de
agentes da PSP afete em número adequado os recursos humanos para colmatar as necessidades
do Comando Regional da Madeira da Polícia de Segurança Pública.
Aprovada em sessão plenária da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira em
18 de julho de 2023.
O Presidente da Assembleia Legislativa, José Manuel de Sousa Rodrigues.
116711526

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