Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores n.º 29/2023/A

Data de publicação10 Julho 2023
ELIhttps://data.dre.pt/eli/resolalraa/29/2023/07/10/a/dre/pt/html
Número da edição132
SeçãoSerie I
ÓrgãoRegião Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa
Diário da República, 1.ª série
N.º 132 10 de julho de 2023 Pág. 20
REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES
Assembleia Legislativa
Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores n.º 29/2023/A
Sumário: Recomenda ao Governo da República a transferência urgente dos montantes necessá-
rios à execução das obras referentes aos prejuízos causados pelo furacão Lorenzo.
Recomenda ao Governo da República a transferência urgente dos montantes necessários à execução
das obras referentes aos prejuízos causados pelo furacão Lorenzo
A Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores resolve, nos termos regimentais
aplicáveis e ao abrigo do disposto na alínea v) do n.º 1 do artigo 227.º da Constituição da República
Portuguesa, na alínea i) do artigo 34.º e no n.º 3 do artigo 44.º do Estatuto Político -Administrativo
da Região Autónoma dos Açores, pronunciar -se por iniciativa própria e recomendar ao Governo
da República que:
1 — Proceda à transferência para a Região dos valores assumidos em matéria de solidarie-
dade nacional, referentes à parte das obras já efetuadas e comprovadamente pagas dos prejuízos
do furacão Lorenzo.
2 — Estabeleça com o Governo Regional uma calendarização previsível para as transferências
necessárias à adequada execução urgente dos trabalhos em falta, como forma de mitigar os riscos
que advêm da exposição às condições adversas a que ficam sujeitos durante o inverno, situação
esta que periga a estrutura existente e consequentemente os montantes já aplicados.
Aprovada pela Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, na Horta, em 16 de
junho de 2023.
O Presidente da Assembleia Legislativa, Luís Carlos Correia Garcia.
116643746

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