Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores n.º 21/2023/A

ELIhttps://data.dre.pt/eli/resolalraa/21/2023/05/19/a/dre/pt/html
Data de publicação19 Maio 2023
Número da edição97
SeçãoSerie I
ÓrgãoRegião Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa
N.º 97 19 de maio de 2023 Pág. 8
Diário da República, 1.ª série
REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES
Assembleia Legislativa
Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores n.º 21/2023/A
Sumário: Extensão do Programa Apoiar Freguesias aos Açores e à Madeira.
Extensão do Programa Apoiar Freguesias aos Açores e à Madeira
As juntas de freguesia tiveram um papel crucial no combate à pandemia da doença COVID -19,
principalmente na prevenção, proteção e proximidade às populações.
Foi às juntas de freguesia que as populações, especialmente as mais vulneráveis, recorreram
durante a crise pandémica. E foram aquelas autarquias a providenciar, desde a primeira hora, os
primeiros bens de combate à pandemia, traduzindo -se esse facto em despesas acrescidas, muitas
vezes suportadas pelos seus já parcos orçamentos.
A pandemia apanhou a todos de surpresa e, obviamente, àquelas entidades que tiveram de se
organizar de forma muito célere para dar as primeiras, necessárias e urgentes respostas às suas
populações. Também é certo que as próprias câmaras municipais desdobraram os seus orçamentos
e rapidamente estabeleceram parcerias com as suas juntas de freguesia para que, exatamente
pela proximidade, as respostas às populações fossem rápidas e eficazes.
Todos os municípios portugueses, incluindo os das regiões autónomas, tiveram acesso, em
igualdade de circunstâncias, a 55 milhões de euros, provenientes do Fundo de Solidariedade da
União Europeia e disponibilizados pelo Governo da República, para despesas ligadas à pandemia.
Chegado finalmente o momento de as freguesias poderem também ser ressarcidas de tais
despesas, o Governo da República, através do Despacho n.º 3483/2023, de 17 de março, que
regulamenta o Programa Apoiar Freguesias, destinou uma dotação global de 5 milhões de euros
à iniciativa.
No Programa, através de candidatura, são devolvidas, a 100 %, despesas elegíveis até ao
máximo de 75 mil euros por freguesia, para faturas ou documento equivalente emitido em 2020,
cujo pagamento deva ter sido efetuado em 2020 ou 2021.
Para terem acesso ao mesmo, as juntas de freguesia contempladas não podem ter dívidas ao
Serviço da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) ou segurança social, podendo ser financiados
gastos com consumíveis, equipamentos e dispositivos médicos, proteção individual, testes, aná-
lises laboratoriais, medicamentos, assistência de emergência a população vulnerável, ações de
sensibilização relativas à doença e ainda ações ou componentes de desinfeção.
As candidaturas são sinalizadas à Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional da
sua área territorial e, depois de analisadas, enviadas para consolidação e assinatura de contrato
à Direção -Geral das Autarquias Locais.
De acordo com o referido despacho, «o apoio financeiro a conceder no âmbito do Programa
Apoiar Freguesias tem como beneficiários as freguesias portuguesas do território continental»,
excluindo do Programa, portanto, todas as freguesias das regiões autónomas, em mais uma atitude
discriminatória do Governo da República em relação aos Açores e à Madeira.
Segundo o Despacho n.º 3483/2023, de 17 de março, as juntas de freguesia tinham 30 dias,
após a entrada em vigor do Programa Apoiar Freguesias, para apresentar as suas candidaturas,
prazo que terminou a 17 de abril de 2023, sem que quaisquer alterações ou adendas tivessem sido
efetuadas para abranger as juntas de freguesia das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira.
Assim, a Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores resolve, nos termos regi-
mentais aplicáveis e ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 44.º do Estatuto Político -Administrativo
da Região Autónoma dos Açores, o seguinte:
1 — Apelar ao Governo da República para que o Programa Apoiar Freguesias passe a abran-
ger as juntas de freguesia das regiões autónomas, procedendo a uma alteração ao Despacho

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