Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores n.º 2/2023/A de 5 de janeiro de 2023

Data de publicação06 Janeiro 2023
Número da edição2
ÓrgãoAssembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores
SeçãoSérie 1

A Lei n.º 112/2009, de 16 de setembro, na sua redação atual, aprovou o regime jurídico aplicável à prevenção da violência doméstica, à proteção e à assistência das suas vítimas, definindo, na alínea a) do seu artigo 2.º, «Vítima» como «a pessoa singular que sofreu um dano, nomeadamente um atentado à sua integridade física ou psíquica, um dano emocional ou moral, ou uma perda material, diretamente causada por ação ou omissão, no âmbito do crime de violência doméstica previsto no artigo 152.º do Código Penal, incluindo as crianças ou os jovens até aos 18 anos que sofreram maus tratos relacionados com a exposição a contextos de violência doméstica».

A violência doméstica, no seu sentido estrito, abrange os atos criminais enquadráveis no artigo 152.º do Código Penal, nomeadamente os maus-tratos físicos, maus-tratos psíquicos, a ameaça, a coação, as injúrias, a difamação e os crimes sexuais. Em sentido lato, a violência doméstica inclui outros crimes em contacto doméstico, nomeadamente a violação de domicílio ou perturbação da vida privada.

A violência doméstica é um flagelo social de grande preocupação em Portugal e nomeadamente na Região Autónoma dos Açores, onde apresenta um índice de prevalência dos mais elevados do País.

De acordo com a Comissão para a Cidadania e a Igualdade de Género (CIG), o número de acolhimentos na rede nacional de apoio às vítimas de violência doméstica aumentou em Portugal, tendo sido registados 1066 acolhimentos, no primeiro trimestre de 2021, e, em 2022, no período homólogo, 1841 acolhimentos.

De acordo com os dados divulgados no Relatório Anual de Segurança Interna relativo ao ano de 2021, foram denunciados 981 casos de violência doméstica, havendo um aumento com taxa de variação de 5,3 % em relação ao ano anterior, demonstrando o agravamento deste crime que atenta contra toda uma sociedade.

O último relatório publicado pela Associação Portuguesa de Apoio à Vítima dos Açores (APAV Açores), nomeadamente pelo Gabinete de Apoio à Vítima (GAV) de Ponta Delgada, Relatório Anual de 2020, dá conta de que a categoria criminal com maior destaque é a dos crimes contra as pessoas, representando 95,7 % dos crimes registados por este Gabinete.

Na nossa Região, da categoria criminal que são os crimes contra as pessoas, 72,5 % representam crimes de violência doméstica. A este número acrescem as cifras negras (taxa de crimes não participados).

O aumento de violência exercida sobre pessoas idosas é um facto que deve ser encarado de forma séria e para o...

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