Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores n.º 57/2021/A

ELIhttps://data.dre.pt/eli/resolalraa/57/2021/11/18/p/dre/pt/html
Data de publicação18 Novembro 2021
Número da edição224
SeçãoSerie I
ÓrgãoRegião Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa
N.º 224 18 de novembro de 2021 Pág. 37
Diário da República, 1.ª série
REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES
Assembleia Legislativa
Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores n.º 57/2021/A
Sumário: Investimento e capacitação para uma agricultura sustentável.
Investimento e capacitação para uma agricultura sustentável
Um mundo em mudança estrutural com consumidores mais esclarecidos e mais seletivos nas
opções de aquisição de bens e serviços rurais exige que os Açores introduzam, para a próxima
década, fatores diferenciadores na produção agrícola e agroindustrial integrados em novos pres-
supostos de acesso aos mercados e à sua internacionalização.
No âmbito das políticas da União Europeia existem os seguintes princípios:
A produção de alimentos saudáveis, acessíveis e sustentáveis;
O combate às alterações climáticas;
A proteção do ambiente e a preservação da biodiversidade;
A defesa de um rendimento equitativo dos produtores através do comércio justo;
A promoção da agricultura biológica.
O modo de produção biológico é um sistema global de gestão das explorações agrícolas e de
produção de géneros alimentícios que combina as melhores práticas ambientais, um elevado nível
de biodiversidade, a preservação dos recursos naturais, a aplicação de normas exigentes em maté-
ria de bem -estar dos animais e método de produção em sintonia com a preferência de um número
cada vez maior de consumidores por produtos obtidos utilizando substâncias e processos naturais.
A produção em modo biológico, relevante do ponto de vista da sustentabilidade ambien-
tal — «questão que nos deve preocupar a todos nós» —, tem também implicações positivas na
questão da sustentabilidade demográfica, na medida em que, se possibilitarmos a viabilidade e
valorizarmos a produção, estamos a garantir postos de trabalho e a consequente fixação de pes-
soas no território.
É também importante perceber que a incorporação da variável ambiental e do conceito de
desenvolvimento sustentável requer mudanças organizacionais, adaptação e/ou substituição de
processos produtivos, a fim de garantir a manutenção e disponibilidade dos recursos utilizados,
adequação e/ou antecipação a normas ambientais e de segurança.
Tudo isso implica avultados investimentos e elevada capacitação em inovação, seja esta
tecnológica ou organizacional, interna ou em parceria.
A estratégia europeia visa garantir uma Europa com impacto neutro no clima até 2050 e reduzir
as emissões em, pelo menos, 55 % até 2030. Neste sentido, a Comissão Europeia apresentará o
pacote «Preparados para os 55».
Além disso, a Comissão Europeia tem vindo a propor medidas no sentido de implementar o
Plano de Ação da Europa para a Economia Circular, a Estratégia da UE em Matéria de Biodiversi-
dade e a Estratégia do Prado ao Prato.
A implementação de uma estratégia política regional para a agricultura e produção biológica,
com o objetivo de apoiar um crescimento sustentável, impõe uma revisão das políticas até agora
seguidas e a adoção de novas medidas, convergindo para os objetivos da Estratégia Europeia até
2050 e da política agrícola comum (PAC).
A adoção de políticas integradas de desenvolvimento e valorização agrícola nos Açores deve
ter em conta:
O tratamento estruturado por ilha dos programas de desenvolvimento;
A adequação da agroindústria local e regional aos pressupostos da produção agrícola dife-
renciada;

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