Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores n.º 57/2021/A
ELI | https://data.dre.pt/eli/resolalraa/57/2021/11/18/p/dre/pt/html |
Data de publicação | 18 Novembro 2021 |
Número da edição | 224 |
Seção | Serie I |
Órgão | Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa |
N.º 224 18 de novembro de 2021 Pág. 37
Diário da República, 1.ª série
REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES
Assembleia Legislativa
Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores n.º 57/2021/A
Sumário: Investimento e capacitação para uma agricultura sustentável.
Investimento e capacitação para uma agricultura sustentável
Um mundo em mudança estrutural com consumidores mais esclarecidos e mais seletivos nas
opções de aquisição de bens e serviços rurais exige que os Açores introduzam, para a próxima
década, fatores diferenciadores na produção agrícola e agroindustrial integrados em novos pres-
supostos de acesso aos mercados e à sua internacionalização.
No âmbito das políticas da União Europeia existem os seguintes princípios:
A produção de alimentos saudáveis, acessíveis e sustentáveis;
O combate às alterações climáticas;
A proteção do ambiente e a preservação da biodiversidade;
A defesa de um rendimento equitativo dos produtores através do comércio justo;
A promoção da agricultura biológica.
O modo de produção biológico é um sistema global de gestão das explorações agrícolas e de
produção de géneros alimentícios que combina as melhores práticas ambientais, um elevado nível
de biodiversidade, a preservação dos recursos naturais, a aplicação de normas exigentes em maté-
ria de bem -estar dos animais e método de produção em sintonia com a preferência de um número
cada vez maior de consumidores por produtos obtidos utilizando substâncias e processos naturais.
A produção em modo biológico, relevante do ponto de vista da sustentabilidade ambien-
tal — «questão que nos deve preocupar a todos nós» —, tem também implicações positivas na
questão da sustentabilidade demográfica, na medida em que, se possibilitarmos a viabilidade e
valorizarmos a produção, estamos a garantir postos de trabalho e a consequente fixação de pes-
soas no território.
É também importante perceber que a incorporação da variável ambiental e do conceito de
desenvolvimento sustentável requer mudanças organizacionais, adaptação e/ou substituição de
processos produtivos, a fim de garantir a manutenção e disponibilidade dos recursos utilizados,
adequação e/ou antecipação a normas ambientais e de segurança.
Tudo isso implica avultados investimentos e elevada capacitação em inovação, seja esta
tecnológica ou organizacional, interna ou em parceria.
A estratégia europeia visa garantir uma Europa com impacto neutro no clima até 2050 e reduzir
as emissões em, pelo menos, 55 % até 2030. Neste sentido, a Comissão Europeia apresentará o
pacote «Preparados para os 55».
Além disso, a Comissão Europeia tem vindo a propor medidas no sentido de implementar o
Plano de Ação da Europa para a Economia Circular, a Estratégia da UE em Matéria de Biodiversi-
dade e a Estratégia do Prado ao Prato.
A implementação de uma estratégia política regional para a agricultura e produção biológica,
com o objetivo de apoiar um crescimento sustentável, impõe uma revisão das políticas até agora
seguidas e a adoção de novas medidas, convergindo para os objetivos da Estratégia Europeia até
2050 e da política agrícola comum (PAC).
A adoção de políticas integradas de desenvolvimento e valorização agrícola nos Açores deve
ter em conta:
O tratamento estruturado por ilha dos programas de desenvolvimento;
A adequação da agroindústria local e regional aos pressupostos da produção agrícola dife-
renciada;
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