Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores n.º 59/2021/A

ELIhttps://data.dre.pt/eli/resolalraa/59/2021/11/25/p/dre/pt/html
Data de publicação25 Novembro 2021
Número da edição229
SeçãoSerie I
ÓrgãoRegião Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa
Diário da República, 1.ª série
www.dre.pt
N.º 229 25 de novembro de 2021 Pág. 33
REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES
Assembleia Legislativa
Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores n.º 59/2021/A
Sumário: Apoio à mobilidade geográfica laboral.
Apoio à mobilidade geográfica laboral
Considerando o potencial crescimento pós-pandémico e os desafios que se colocam ao nível
da promoção da empregabilidade e do ajuste do desequilíbrio demográfico de ativos;
Considerando que se verificaram algumas falhas na execução da medida «Movemprego»,
lançada em 2019, ao nível da sua divulgação, do período temporal escolhido para a sua execução
e a pouca atratividade dos apoios;
Considerando ser necessário estimular uma política pública neste âmbito, articulada e trans-
versal, visando entre outros objetivos, contribuir para a mobilidade interna de recursos humanos,
para a coesão territorial e para o aumento da competitividade das empresas em todas as ilhas;
Considerando que a ação governativa, no domínio económico-social, deverá ser pautada por
políticas transversais e agregadoras das principais áreas fundamentais da governação, em espe-
cial na formação dos recursos humanos e no desenvolvimento das potencialidades endógenas da
Região;
Considerando que é importante fomentar a mobilidade geográfica dos recursos humanos entre
as ilhas da Região Autónoma dos Açores, particularizando as ilhas onde a demografia evidencia
maiores fragilidades, visando a dinamização do mercado laboral e a redistribuição geográfica e
profissional da mão-de-obra;
Considerando que a Região deverá corporizar opções de política social pública que se balizam,
em larga medida, pelas prioridades estratégicas definidas de acordo com o que está contemplado
no Programa do XIII Governo Regional dos Açores:
Assim, a Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores resolve, nos termos regi-
mentais aplicáveis e ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 44.º do Estatuto Político-Administrativo
da Região Autónoma dos Açores, recomendar ao Governo Regional:
1 — A criação de medidas destinadas a fomentar a mobilidade geográfica dos recursos
humanos entre as ilhas dos Açores, particularizando as ilhas onde a demografia evidencia maio-
res fragilidades, a par da dinamização do mercado laboral e da correta inserção socioprofissional.
2 — A medida a criar deve ser destinada a desempregados inscritos no Centro de Qualificação
e Emprego.
Aprovada pela Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, na Horta, em 20 de
outubro de 2021.
O Presidente da Assembleia Legislativa, Luís Carlos Correia Garcia.
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