Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira n.º 37/2021/M

ELIhttps://data.dre.pt/eli/resolalram/37/2021/12/17/p/dre/pt/html
Data de publicação17 Dezembro 2021
Gazette Issue243
SeçãoSerie I
ÓrgãoRegião Autónoma da Madeira - Assembleia Legislativa
Diário da República, 1.ª série
www.dre.pt
N.º 243 17 de dezembro de 2021 Pág. 267
REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA
Assembleia Legislativa
Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira n.º 37/2021/M
Sumário: Recomenda ao Governo Regional que, em função dos meios técnicos e dos recursos
humanos disponíveis, promova o Serviço de Atendimento Urgente 24 horas nos Cen-
tros de Saúde de Santana e do Porto Moniz.
Serviço de Atendimento Urgente 24 horas nos Centros de Saúde
de Santana e do Porto Moniz
O direito à saúde é um dado inquestionável da sociedade portuguesa e está previsto na Cons-
tituição da República Portuguesa. O Serviço de Saúde da Região Autónoma da Madeira tem como
visão alcançar uma elevada promoção e proteção da saúde das pessoas e populações, tidas como
importantes fatores da sua prosperidade, através de um atendimento de qualidade, em tempo útil,
com eficiência e humanidade no quadro dos recursos disponíveis e das capacidades instaladas.
Na Região Autónoma da Madeira existem várias unidades funcionais cuja missão é garantir a
prestação de cuidados de saúde primários à população de determinada área geográfica.
Os concelhos de Santana e do Porto Moniz, pela sua ruralidade e grande dispersão geográfica,
necessitam de uma atenção particular no modo de funcionamento das unidades de saúde.
Em termos etários, estes são os municípios da Região com maior índice de envelhecimento,
pelo que é necessário reforçar os meios técnicos e humanos e, paralelamente, alargar os horários
de funcionamento dos serviços de atendimento urgente, de forma a proporcionar uma melhor as-
sistência em saúde e um maior suporte social à população residente nestes concelhos.
Sucede que, apesar da contratação de recursos humanos, levada a cabo nos últimos anos pelo
Governo Regional, a escassez e a dificuldade de contratação de profissionais de saúde constitui
um desafio comum a todos os serviços públicos de saúde e, por esse facto, é uma das variáveis
que condiciona fortemente a gestão da rede de cuidados de saúde primários.
O investimento na população e nas suas necessidades é fundamental e garante uma verda-
deira coesão territorial.
Dadas as especificidades e necessidades da população residente nos concelhos de Santana
e do Porto Moniz, a Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira resolve, nos termos
do n.º 3 do artigo 41.º do Estatuto Político -Administrativo da Região Autónoma da Madeira, apro-
vado pela Lei n.º 13/91, de 5 de junho, revisto e alterado pelas Leis n.os 130/99, de 21 de agosto,
e 12/2000, de 21 de junho, recomendar ao Governo Regional que, em função dos meios técnicos
e dos recursos humanos disponíveis, promova as diligências necessárias de forma a assegurar
o alargamento do horário de atendimento dos Serviços de Urgências para 24 horas por dia nos
Centros de Saúde de Santana e do Porto Moniz.
Aprovada em sessão plenária da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira em
11 de novembro de 2021.
O Presidente da Assembleia Legislativa, José Manuel de Sousa Rodrigues.
114779029

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