Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores n.º 4/2022/A de 18 de janeiro de 2022

Data de publicação19 Janeiro 2022
Número da edição4
ÓrgãoAssembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores
SeçãoSérie 1

No dia 7 de dezembro, foi enviado à Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, para audição, pela Presidência do Conselho de Ministros, o pedido de parecer ao projeto de decreto-lei que desenvolve o regime jurídico das atividades espaciais, de acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 229.º da Constituição da República Portuguesa.

O projeto de decreto-lei em apreço «aprova o regime transitório do licenciamento de operações de centros de lançamento e procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 16/2019, de 22 de janeiro, que estabelece o regime de acesso e exercício de atividades espaciais».

Ora, precisamente o Decreto-Lei n.º 16/2019, de 22 de janeiro, no seu artigo 27.º, prevê a sua aplicação às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, com as necessárias adaptações, atribuindo, no entanto, como não poderia deixar de ser, o poder de regulamentação, através de decreto legislativo regional, às respetivas Assembleias Legislativas das Regiões Autónomas, dos procedimentos de licenciamento das atividades espaciais, de qualificação prévia e de registo e transferência de objetos espaciais relativos a atividades a desenvolver nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, bem como o respetivo regime económico e financeiro.

No mesmo artigo é ainda atribuído às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira o produto das taxas pela emissão dos atos referidos no número anterior, bem como o resultante da aplicação de coimas por contraordenações relativas a atividades a desenvolver nos respetivos territórios terrestres ou marinhos, incluindo as zonas marítimas adjacentes ao respetivo arquipélago.

Estas importantes competências sobre uma atividade emergente, atividade esta com importantes interesses económicos e militares e com expressão, ainda que reduzida, essencialmente na Região Autónoma dos Açores, foram atribuídas às regiões autónomas, tornando-se, assim, parte do adquirido autonómico.

Posteriormente, na Região Autónoma dos Açores, o Decreto-Lei n.º 16/2019, de 22 de janeiro, foi regulamentado através do Decreto Legislativo Regional n.º 9/2019/A, de 9 de maio, estabelecendo o regime jurídico de licenciamento das atividades espaciais, de qualificação prévia e de registo e transferência de objetos espaciais na Região Autónoma dos Açores, tendo sido posteriormente alterado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 24/2021/A, de 22 de julho.

Todo este edifício legislativo não suscitou a nenhuma entidade com competência para tal qualquer dúvida quanto à sua...

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