Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores n.º 31/2021/A

Data de publicação24 Junho 2021
ELIhttps://data.dre.pt/eli/resolalraa/31/2021/06/24/a/dre
SeçãoSerie I
ÓrgãoRegião Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa

Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores n.º 31/2021/A

Sumário: Auditoria do Tribunal de Contas ao Grupo SATA.

Auditoria do Tribunal de Contas ao Grupo SATA

Entre 2012 e 2019, a SATA somou mais de 260 milhões de euros de prejuízos, o que constitui uma séria ameaça ao serviço público de transporte aéreo nos Açores. No mesmo período, a dívida do Grupo SATA (adiante designado por Grupo) triplicou, passando de 155 milhões de euros de passivo, em 2012, para 464 milhões no final de 2019.

Apesar de a autonomia financeira do Grupo se ter vindo a deteriorar desde 2009, a verdade é que a SATA tinha ainda, em 2012, capitais próprios positivos de 27,4 milhões de euros, o que não fazia prever o descalabro que se seguiu nos anos seguintes.

A partir de 2013, a situação financeira da SATA entrou em queda livre. Logo nesse ano, o Grupo fechou as contas com 15 milhões de euros de prejuízos. Nunca mais a companhia aérea regional voltou a ter contas equilibradas, com as opções erradas de anteriores governos e administrações a culminarem, no fim de 2019, com a apresentação de capitais próprios negativos de 230 milhões de euros.

O processo de fragilização da SATA, levado a cabo entre 2012 e 2020, fica ainda mais patente se for comparada a situação da empresa com outras companhias em dificuldades. Veja-se o caso da TAP, que emprega 10 vezes mais trabalhadores que a SATA, mas cujos capitais próprios negativos são de pouco mais que o dobro.

A grave situação a que a SATA foi conduzida nas duas anteriores legislaturas obriga a que não se repitam os erros cometidos. Só é possível salvar a SATA e construir o futuro da companhia aérea dos Açores conhecendo, com exatidão, o que se fez de errado no passado.

O trabalho de identificação das causas dos graves problemas da SATA deve ser executado por uma entidade externa, credível e que seja independente do poder político, através de uma auditoria rigorosa à situação do Grupo no...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT