Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores n.º 27/2021/A de 16 de junho de 2021

Data de publicação17 Junho 2021
Número da edição95
ÓrgãoAssembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores
SeçãoSérie 1

As últimas alterações ao atual Regimento da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores foram introduzidas pela Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores n.º 3/2009/A, de 14 de janeiro. O quadro parlamentar, nas últimas legislaturas, densificou-se. Foi necessário, em consequência desse facto, tomar decisões casuísticas para responder a um número crescente de novas dinâmicas e exigências.

A Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores foi, no final da anterior legislatura e no início da atual, confrontada com a necessidade de assegurar a continuidade dos trabalhos parlamentares no excecional quadro pandémico que ainda persiste, algo que obrigou ao funcionamento do Plenário por meios telemáticos. Trata-se de uma solução que importa integrar nas normas regimentais.

Entretanto, a composição parlamentar da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores voltou, na XII Legislatura, a sofrer um novo reforço no âmbito da sua diversidade partidária, integrando atualmente oito forças políticas. Trata-se da mais vasta representação partidária de sempre na Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores.

Assim, a necessidade de revisão do Regimento assume particular urgência nas presentes circunstâncias. É essencial adequar o Regimento às atuais exigências de funcionamento da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, nomeadamente as que resultam da consolidação de um quadro parlamentar partidariamente mais diversificado, da harmonização das normas regimentais com as alterações estatutárias que resultaram da aprovação da Lei n.º 2/2009, de 12 de...

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