Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira n.º 36/2020/M

ELIhttps://data.dre.pt/eli/resolalram/36/2020/08/14/m/dre
Data de publicação14 Agosto 2020
SeçãoSerie I
ÓrgãoRegião Autónoma da Madeira - Assembleia Legislativa

Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira n.º 36/2020/M

Sumário: Recomenda ao Governo Regional da Madeira a manutenção da linha SRS24.

Recomenda ao Governo Regional da Madeira a manutenção da linha SRS24

Perante o cenário internacional e a declaração de pandemia pela Organização Mundial de Saúde, o Governo Regional respondeu prontamente, e sem hesitações, ao surto pandémico originado pela COVID-19, encetando um conjunto de medidas fundamentais para conter a propagação do vírus, nomeadamente com a apresentação do Plano de Contingência para Infeções Emergentes: Novo Coronavírus 2019-nCoV que continua no terreno, e que tem demonstrado a competência dos nossos serviços e profissionais de saúde e de todos os agentes de proteção civil.

No âmbito desta estratégia, foi lançada e criada, numa primeira fase de resposta, a linha SRS24 Madeira - 800 24 24 20, a 27 de janeiro de 2020, que se constitui como uma ferramenta de informação e contacto preferencial para ativação da resposta à situação de infeção pela COVID-19.

A linha teve como objetivo primordial a prevenção, numa fase em que os casos de contágio de COVID-19 eram ainda escassos na Europa.

Atualmente, a linha SRS24 Madeira conta já com cerca de 8000 atendimentos, geridos por profissionais de saúde, funcionando 24 sobre 24 horas, a partir das instalações do Serviço Regional de Proteção Civil. Tem-se revelado eficiente na avaliação de risco, no esclarecimento de dúvidas e na disseminação de informações sobre a pandemia.

Neste momento, observa-se um cumprimento integral dos objetivos desta linha, que em muito contribuiu para a contenção epidemiológica da COVID-19 na Região Autónoma da Madeira.

Atendendo à nova realidade resultante desta pandemia, é imperativo que se mantenha este contacto preferencial e se coloque à disposição da população novos meios que permitam auxiliar e proteger a saúde e bem-estar dos cidadãos. Neste sentido, é importante que a linha SRS24 alargue o seu âmbito de atuação para além da ação sobre a COVID-19.

A prossecução desta linha, independentemente da evolução da pandemia, é crucial para o esclarecimento, aconselhamento e acompanhamento especializado dos cidadãos perante um problema de saúde não emergente.

A informação, mormente em ambiente de emergência de saúde pública, mas, igualmente, em situações consideradas normais, deve fluir com consistência e celeridade, de maneira precisa, transparente e oportuna, sendo as linhas telefónicas de apoio um veículo para a...

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