Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira n.º 18/2019/M

ELIhttps://data.dre.pt/eli/resolalram/18/2019/06/19/m/dre
Data de publicação19 Junho 2019
SeçãoSerie I
ÓrgãoRegião Autónoma da Madeira - Assembleia Legislativa

Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira n.º 18/2019/M

Em defesa do POSEI-Transportes

Na União Europeia já são reconhecidas as desvantagens permanentes da ultraperifericidade e da insularidade distante. E já existem alguns apoios compensatórios específicos.

Em Portugal, as ilhas distantes vivem os problemas do isolamento. No País, sofrem as consequências do afastamento do continente. Daqui resultam constrangimentos ao desenvolvimento. Existem sobrecustos decorrentes do afastamento dos mercados continentais que oneram os produtos importados, bem como a exportação de produtos regionais. Existem custos estruturais e permanentes desta insularidade distante.

Na União Europeia, e em Portugal, os apoios compensatórios existentes estão longe da minimização dos custos da insularidade distante.

Por custos de insularidade tem-se entendido o conjunto de desvantagens e limitações culturais e económicas que decorrem das características definidoras da ultraperifericidade.

Em comparação com o continente português e europeu, as populações do arquipélago da Madeira, como dos Açores, tendem sempre a gozar de um nível de vida inferior e a sofrer um custo de vida superior. Este quadro é ainda qualificado, de modo negativo, pela existência de um leque mais reduzido de escolhas, nomeadamente de emprego, de consumo e de acessibilidades.

Neste contexto, o conceito de insularidade pretende significar o conjunto de sobrecustos relativos a outros territórios na produção e consumo de todos os bens e serviços. No entanto, não podem ser secundarizadas as muitas outras condicionantes que a insularidade coloca no campo das possibilidades e oportunidades de desenvolvimento pessoal, social e económico.

Já sobre o conceito de continuidade territorial, quando aplicado à categoria territorial de «ilha», na relação direta com a tipologia categorial de «continente», quanto a esse princípio fundamental não existem estudos adequados. Sendo essencial à compreensão da extensão e da profundidade das implicações das políticas consequentes do Estado dirigidas às regiões insulares distantes, naquilo que ainda falta para corrigir as desigualdades estruturais, originadas pelo afastamento, pelo isolamento, pela distância, importa, pois, conferir particular ponderação política à compreensão do princípio da continuidade territorial.

Nos tratados da União Europeia foi ganhando lugar próprio um estatuto de tratamento extraordinário reconhecido às Regiões Ultraperiféricas.

A Constituição da...

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