Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira n.º 1/2019/M

Data de publicação02 Janeiro 2019
ELIhttps://data.dre.pt/eli/resolalram/1/2019/01/02/m/dre/pt/html
SeçãoSerie I
ÓrgãoRegião Autónoma da Madeira - Assembleia Legislativa

Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira n.º 1/2019/M

Recomenda que o Governo da República cumpra a promessa de extensão à Região Autónoma da Madeira do passe sub23@superior.tp

Por intermédio do Decreto-Lei n.º 203/2009, de 31 de agosto, foi criado um novo passe para os transportes públicos destinado a todos os estudantes do ensino superior, designado por passe sub23@superior.tp.

Este mesmo título de transporte é destinado aos estudantes do ensino superior até aos 23 anos de idade, inclusive, que beneficiem de ação social direta no ensino superior.

Até ao Orçamento do Estado para 2018, aprovado pela Lei n.º 114/2017, de 29 de dezembro, preexistia uma clara discriminação negativa a todos os estudantes do ensino superior das Regiões Autónomas, na medida em que o diploma que regula este passe sub23@superior.tp limitava o seu âmbito de aplicação aos serviços de transporte de passageiros autorizados ou concessionados pelos organismos da administração central e aos serviços de transporte de iniciativa dos municípios.

Uma vez que os serviços de transporte coletivo de passageiros, no caso das Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores, são autorizados ou concessionados pelos organismos da administração regional, os estudantes universitários das Regiões Autónomas continuavam excluídos deste benefício da ação social.

Por via do Orçamento do Estado para 2018 foi alterado o diploma que regula o título de transporte passe sub23@superior.tp, alargando o mesmo a todos os estudantes do ensino superior do País, passando este a ser aplicado a todos os serviços de transporte coletivo de passageiros autorizados ou concessionados pelos organismos da administração regional, nos termos do artigo 169.º

No entanto, esta alteração não implicou a correspondente alteração na Portaria que define as condições de atribuição e procedimentos relativos à operacionalização do sistema que lhe está associado, a Portaria n.º 982-B/2009, de 2 de setembro, alterada pelas Portarias n.os 34-A/2012, de 1 de fevereiro, 268-A/2012, de 31 de agosto, 261/2017, de 1 de setembro, e 249-A/2018, de 6 de setembro, para as Regiões Autónomas.

Com efeito, para a implementação e funcionamento do título de transporte passe sub23@superior.tp, no caso da Região Autónoma da Madeira, mais uma vez, o Governo Regional teve de se substituir ao Estado e assegurar os descontos para esta tarifa, como ocorreu com a inscrição no Orçamento Regional de 2018 da verba de 500 mil euros, já que a alternativa...

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