Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores n.º 25/2018/A
Data de publicação | 20 Junho 2018 |
Seção | Serie I |
Órgão | Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa |
Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores n.º 25/2018/A
Recomenda a criação do «Portal da Transparência e Participação Cidadã» no âmbito do sítio eletrónico da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores
Num sistema democrático de natureza indireta, o princípio da representação política assenta na cedência de soberania por parte dos cidadãos, detentores do poder originário, mas implica, em contrapartida, que os representantes eleitos se encontram sujeitos a deveres de transparência, prestação de contas e assunção de responsabilidades políticas.
Acresce que, com o evoluir das sociedades democráticas, se foi alargando a variedade de formas de participação política dos cidadãos, que não se limita exclusivamente ao processo eleitoral, mas abrange também a capacidade de iniciativa legislativa ou peticionária, num contexto de maior exigência de proximidade entre eleitos e eleitores.
A confiança nas instituições e o grau de satisfação com a resposta do sistema político aos anseios e aspirações dos cidadãos são, neste contexto, variáveis que dependem, cada vez mais, da forma como as pessoas se sentem parte integrante do processo político-legislativo, através de meios específicos e eficazes de participação, mas também com recurso facilitado a meios acessíveis de monitorização das decisões.
Neste quadro, colocam-se hoje às instituições políticas, e muito especialmente aos parlamentos, desafios muito prementes em termos de transparência da sua atividade, proximidade com os cidadãos e fomento da sua participação nos processos político e legislativo, com reflexo também no processo eleitoral.
Torna-se, por isso, crucial que os parlamentos desenvolvam uma política proativa e eficaz de disponibilização e circulação de informação, que sirva simultaneamente propósitos de divulgação da atividade parlamentar junto dos cidadãos e de facilitação dos meios necessários a um acompanhamento fundamentado e próximo do desempenho dos eleitos.
Deve considerar-se também que, promovendo uma política de abertura, o Parlamento está igualmente a cumprir uma missão pedagógica, contribuindo, por sua própria iniciativa, para esclarecer e, quando for caso disso, corrigir muitas das ideias preconcebidas que, por vezes, se formam sobre o estatuto dos seus membros, o seu modo de funcionamento e a fundamentação de regras e princípios parlamentares.
Entre estes equívocos, amplificados pelo eco populista e demagógico dos adversários da Autonomia e do seu órgão...
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