Resolução da Assembleia da República n.º 263/2021

Data de publicação26 Outubro 2021
ELIhttps://data.dre.pt/eli/resolassrep/263/2021/10/26/p/dre/pt/html
Gazette Issue208
SectionSerie I
ÓrgãoAssembleia da República
Diário da República, 1.ª série
www.dre.pt
N.º 208 26 de outubro de 2021 Pág. 3
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
Resolução da Assembleia da República n.º 263/2021
Sumário: Recomenda ao Governo medidas para reforçar a mobilidade elétrica e suave.
Recomenda ao Governo medidas para reforçar a mobilidade elétrica e suave
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição,
recomendar ao Governo que:
1 — Incentive a mobilidade ativa ciclável, aumentando a dotação do Fundo Ambiental para
os apoios aos veículos das categorias T4 e T5, referentes às bicicletas com assistência elétrica
e convencionais, do «Incentivo pela Introdução no Consumo de Veículos de Baixas Emissões»,
duplicando o número de incentivos previstos para a categoria T4, e aumentando o número de in-
centivos para a categoria T5 em 4500 incentivos.
2 — Estude a possibilidade de aplicar a taxa reduzida de IVA (6 %) a todos os velocípedes,
convencionais ou elétricos, citadinos, de trekking, ou equivalentes, apropriados para as desloca-
ções pendulares diárias ou em passeio, a partir de 2022, incluindo acessórios para transporte de
crianças ou respetivos atrelados.
3 — Incentive as autarquias para que o espaço urbano seja redistribuído mais equitativamente,
favorecendo os modos de transporte suaves e aumentando os espaços de utilização exclusiva por
peões e ciclistas.
4 — Crie apoios específicos às deslocações pendulares diárias em bicicleta, à semelhança
dos que existem em vários outros países europeus, contribuindo para a substituição efetiva do
automóvel pela bicicleta nas deslocações quotidianas.
5 — Defina metas concretas para a expansão da rede pública de pontos de carregamento,
tendo em conta os indicadores europeus, e atualizando o Quadro de Ação Nacional para o de-
senvolvimento do mercado de combustíveis alternativos no setor dos transportes, aprovado pela
Resolução do Conselho de Ministros n.º 88/2017, de 26 de junho.
6 — Determine a expansão da rede de mobilidade elétrica (MOBI.E), incluindo a disseminação
de conjuntos de postos de carregamento num mesmo local (hubs de carregamento).
7 — Estabeleça um número mínimo de pontos de carregamento públicos a serem instalados
por concelhos de baixa densidade populacional, assegurando a coesão territorial e a igualdade no
acesso a esta infraestrutura.
8 — Garanta financiamento para assegurar que em 2021 todos os municípios portugueses
têm pontos de carregamento da rede MOBI.E.
9 — Torne obrigatória a existência de regulamentos municipais referentes à instalação de
pontos de carregamento em domínio público, definindo procedimentos claros e formulários on -line
para o licenciamento.
10 — Crie um regime simplificado que permita aos operadores e consumidores uma instala-
ção mais ágil e desburocratizada de pontos de carregamento em domínio privado, assegurando
os devidos aspetos de segurança e certificação das instalações.
11 — Lance um aviso -concurso do Fundo Ambiental dirigido a condomínios residenciais para
cofinanciar parcialmente a instalação de postos de carregamentos, considerando critérios sociais
ao nível da elegibilidade.
12 — Incentive os municípios a criarem programas de vouchers destinados ao cofinanciamento
de pontos de carregamento.
Aprovada em 8 de outubro de 2021.
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.
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