Resolução da Assembleia da República n.º 262/2021

Data de publicação26 Outubro 2021
ELIhttps://data.dre.pt/eli/resolassrep/262/2021/10/26/p/dre/pt/html
Data08 Janeiro 2021
Gazette Issue208
SectionSerie I
ÓrgãoAssembleia da República
Diário da República, 1.ª série
www.dre.pt
N.º 208 26 de outubro de 2021 Pág. 2
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
Resolução da Assembleia da República n.º 262/2021
Sumário: Recomenda a instalação de desfibrilhadores automáticos externos (DAE) em todos os
recintos desportivos e escolas e o reforço da formação em suporte básico de vida.
Recomenda a instalação de desfibrilhadores automáticos externos (DAE) em todos os recintos
desportivos e escolas e o reforço da formação em suporte básico de vida
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição,
recomendar ao Governo que:
1 — Instale desfibrilhadores automáticos externos (DAE) em todos os recintos desportivos,
conforme previsto no Decreto -Lei n.º 188/2009, de 12 de agosto, bem como nos estabelecimentos
de ensino, ouvindo o Grupo de Trabalho criado para o efeito sobre as prioridades na colocação
destes equipamentos.
2 — Reforce a formação dos professores e pessoal de apoio educativo em suporte básico de
vida e desfibrilhação automática externa.
3 — Introduza o ensino de suporte básico de vida no currículo escolar dos alunos do 1.º, 2.º
e 3.º ciclos do ensino básico e do ensino secundário, em termos adequados à idade daqueles e
ao ano frequentado.
4 — Realize campanhas de literacia em saúde que promovam a importância de todos os cida-
dãos estarem aptos a aplicar o suporte básico de vida e a manusear um desfibrilhador automático
externo.
5 — Avalie, ouvindo os especialistas do sector, a necessidade de proceder à revisão do Decreto-
-Lei n.º 188/2009, de 12 de agosto.
Aprovada em 8 de outubro de 2021.
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.
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