Resolução da Assembleia da República n.º 104/2023
Data de publicação | 31 Agosto 2023 |
ELI | https://data.dre.pt/eli/resolassrep/104/2023/08/31/p/dre/pt/html |
Data | 25 Julho 2019 |
Número da edição | 169 |
Seção | Serie I |
Órgão | Assembleia da República |
N.º 169 31 de agosto de 2023 Pág. 25
Diário da República, 1.ª série
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
Resolução da Assembleia da República n.º 104/2023
Sumário: Aprova o Tratado Relativo à Transmissão Eletrónica de Pedidos de Cooperação Jurí-
dica e Judiciária Internacional entre Autoridades Centrais, assinado em Medellín a 24 e
25 de julho de 2019.
Aprova o Tratado Relativo à Transmissão Eletrónica de Pedidos de Cooperação Jurídica
e Judiciária Internacional entre Autoridades
Centrais, assinado em Medellín a 24 e 25 de julho de 2019
A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea i) do artigo 161.º e do n.º 5 do
artigo 166.º da Constituição, aprovar o Tratado Relativo à Transmissão Eletrónica de Pedidos de
Cooperação Jurídica e Judiciária Internacional entre Autoridades Centrais, assinado em Medellín a
24 e 25 de julho de 2019, cujo texto, nas versões autênticas nas línguas portuguesa e castelhana,
se publica em anexo.
Aprovada em 19 de julho de 2023.
O Presidente da Assembleia da República, Augusto Santos Silva.
TRATADO RELATIVO À TRANSMISSÃO ELETRÓNICA DE PEDIDOS DE COOPERAÇÃO JURÍDICA
E JUDICIÁRIA INTERNACIONAL ENTRE AUTORIDADES CENTRAIS
Os Estados contratantes do presente Tratado, doravante denominados «Partes»:
Tendo presente a experiência de mais de uma década de cooperação entre as Autoridades
Centrais e os Pontos de Contacto nacionais no âmbito da Rede Ibero -Americana de Cooperação
Jurídica Internacional em Matéria Penal e Civil (IberRede) criada ao abrigo do Regulamento aprovado
pela Cimeira Judicial Ibero -Americana, pela Associação Ibero -Americana de Ministérios Públicos
e pela Conferência de Ministros da Justiça dos Países Ibero -Americanos em Cartagena de Índias,
Colômbia, em 29 de outubro de 2004;
Reconhecendo o potencial da plataforma eletrónica Iber@ como ferramenta tecnológica para
a transmissão de pedidos de cooperação jurídica e judiciária internacional apresentados ao abrigo
de um tratado em vigor entre as Partes, que contemple o sistema de Autoridades Centrais e tendo
em consideração que os membros da IberRede declararam sua vontade de institucionalizar um
modelo que já demonstrou excelentes resultados e adotando meios mais ágeis de transmissão
dos pedidos de cooperação;
Considerando a realidade atual que obriga a um combate cada vez mais eficaz e mais ágil,
em tempo real, contra fenómenos que atentam contra a ordem social, económica e institucional
como, por exemplo, a criminalidade organizada transnacional, o terrorismo, o tráfico de seres
humanos/tráfico de pessoas, o tráfico de drogas e de armas, a lavagem de dinheiro/branquea-
mento de capitais, os crimes de corrupção ou a ciberdelinquência/cibercriminalidade, e a urgente
necessidade de tratar com a devida celeridade e agilizar os pedidos de cooperação internacional
nos procedimentos penais;
Considerando a importância das relações de caráter privado, em especial as relacionadas com
as pessoas menores de idade, a sua dimensão transfronteiriça na comunidade ibero -americana,
sem abandonar dentro de suas fronteiras o dever dos Estados de promover a segurança jurídica e
o acesso à justiça, assim como a necessária proteção dos direitos da infância, com vista ao supe-
rior interesse destes, garantindo com isso o avanço social e económico dos povos que aspiram a
uma maior prosperidade;
Considerando que em conformidade com o artigo 3.º, n.º 1, alínea b), do Tratado Constitutivo
da Conferência de Ministros da Justiça dos Países Ibero -Americanos, esta tem por objeto o estudo
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