Resolução da Assembleia da República n.º 49/2023

ELIhttps://data.dre.pt/eli/resolassrep/49/2023/05/12/p/dre/pt/html
Data de publicação12 Maio 2023
Data14 Abril 2023
Gazette Issue92
SectionSerie I
ÓrgãoAssembleia da República
Diário da República, 1.ª série
www.dre.pt
N.º 92 12 de maio de 2023 Pág. 8
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
Resolução da Assembleia da República n.º 49/2023
Sumário: Recomenda ao Governo que aprove e implemente uma Estratégia Nacional de Educa-
ção Ambiental 2030.
Recomenda ao Governo que aprove e implemente uma Estratégia Nacional
de Educação Ambiental 2030
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, reco-
mendar ao Governo que:
1 — Determine o processo de revisão e atualização da Estratégia Nacional de Educação
Ambiental face ao horizonte de 2030, de forma aberta e participada.
2 — Aprove e implemente uma Estratégia Nacional de Educação Ambiental 2030, com metas
e objetivos de cumprimento ambiciosos.
3 — Divulgue em todo o território nacional a Estratégia Nacional de Educação Ambiental 2030,
de forma a promover a adesão dos estabelecimentos de ensino.
Aprovada em 14 de abril de 2023.
O Presidente da Assembleia da República, Augusto Santos Silva.
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