Resolução da Assembleia da República n.º 336/2021

ELIhttps://data.dre.pt/eli/resolassrep/336/2021/12/21/p/dre/pt/html
Data de publicação21 Dezembro 2021
Gazette Issue245
SectionSerie I
ÓrgãoAssembleia da República
N.º 245 21 de dezembro de 2021 Pág. 52
Diário da República, 1.ª série
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
Resolução da Assembleia da República n.º 336/2021
Sumário: Recomenda ao Governo medidas para a preservação e conservação dos polinizadores
e dos seus habitats em território nacional.
Recomenda ao Governo medidas para a preservação e conservação
dos polinizadores e dos seus habitats em território nacional
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, re-
comendar ao Governo que:
1 — Desenvolva um conjunto de medidas promotoras da preservação e conservação dos
polinizadores, e dos seus habitats, em território nacional.
2 — Estude a distribuição dos polinizadores, necessidades de conservação dos habitats e
identificação de potenciais ameaças à sua sobrevivência, dando continuidade e promovendo a
investigação científica sobre a distribuição dos polinizadores em Portugal e a avaliação do estado
de conservação das espécies.
3 — Identifique as ameaças e causas prováveis de declínio ou vulnerabilidade dos poliniza-
dores em Portugal, em particular das abelhas selvagens.
4 — Crie habitats favoráveis aos polinizadores, procedendo à identificação, em território na-
cional, de habitats com relevância para a sua conservação, com particular incidência sobre áreas
classificadas Rede Natura 2000, áreas abrangidas pela Diretiva Habitats.
5 — Tome medidas de conservação dos polinizadores no âmbito da gestão de infraestruturas
verdes em áreas rurais e urbanas, assim como em áreas alvo de restauro ecológico.
6 — Elabore uma listagem de espécies e variedades vegetais, ricas em pólen e néctar, privi-
legiando espécies autóctones na criação e promoção de habitats atrativos para os polinizadores.
7 — Desenvolva orientações dirigidas às autarquias para a criação de condições favoráveis
aos habitats naturais e seminaturais para polinizadores em áreas urbanas e periurbanas (ilhas de
biodiversidade, hotéis para insetos).
8 — Investigue e promova práticas agrícolas e apícolas sustentáveis e promotoras da con-
servação dos polinizadores, elaborando um manual de boas práticas para a promoção dos polini-
zadores selvagens e incentivando a investigação sobre práticas e métodos apícolas que melhor
contribuam para a preservação e conservação destas espécies, de forma a travar a perda de
diversidade genética.
9 — Fomente ações de formação e informação dirigidas aos produtores agrícolas, sensibili-
zando para os benefícios económicos e ecológicos da polinização, bem como de práticas agrícolas
mais sustentáveis na defesa dos insetos polinizadores silvestres e domésticos.
10 — Favoreça a produção apícola ecológica, orgânica ou biológica, sensibilizando para a sua
relevância na salvaguarda dos polinizadores silvestres.
11 — Desenvolva campanhas dirigidas aos produtores apícolas para promoção do uso da
abelha autóctone, Apis mellifera iberiensis, suas variedades e ecótipos locais, divulgando as
vantagens em termos de resiliência e adaptação, na produção apícola e na conservação da sua
diversidade genética.
12 — Promova ações de investigação, prevenção, controlo e erradicação de espécies exóticas
invasoras, bem como de combate às doenças que ameaçam a sobrevivência das espécies.
13 — Reduza a exposição e a diminuição da mortalidade dos polinizadores devido à utilização
de produtos fitofarmacêuticos (PFF), promovendo junto de agricultores e silvicultores a adoção de
práticas que permitam reduzir e limitar consideravelmente o seu uso e sensibilizando para os riscos
da aplicação de PFF em períodos de floração, sobretudo na proximidade de habitats sensíveis para
a conservação ou na proximidade de colmeias.

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