Resolução da Assembleia da República n.º 339/2021

ELIhttps://data.dre.pt/eli/resolassrep/339/2021/12/21/p/dre/pt/html
Data de publicação21 Dezembro 2021
Data26 Novembro 2021
Número da edição245
SeçãoSerie I
ÓrgãoAssembleia da República
Diário da República, 1.ª série
www.dre.pt
N.º 245 21 de dezembro de 2021 Pág. 56
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
Resolução da Assembleia da República n.º 339/2021
Sumário: Recomenda ao Governo que defina e implemente uma estratégia de acesso à reabilita-
ção para sobreviventes de acidente vascular cerebral.
Recomenda ao Governo que defina e implemente uma estratégia de acesso
à reabilitação para sobreviventes de acidente vascular cerebral
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, re-
comendar ao Governo que:
1 — Crie e desenvolva, no prazo de três meses, uma estratégia de acesso aos cuidados de
reabilitação, eficaz, multidisciplinar e de abrangência nacional para os sobreviventes de acidente
vascular cerebral (AVC).
2 — Reforce as equipas de reabilitação em todos os centros hospitalares e extra -hospitalares
através da contratação de profissionais de reabilitação, para a constituição completa das equipas
multidisciplinares.
3 — Instale Unidades de Acidente Vascular Cerebral em mais centros hospitalares, dotadas
de camas de internamento, incluindo camas de internamento de medicina física e reabilitação, e
dos profissionais necessários ao bom funcionamento das equipas.
4 — Elabore uma campanha de sensibilização em escolas e locais de trabalho, através da Direção-
-Geral da Saúde, capaz de difundir de forma simples as práticas necessárias para prevenir o AVC.
Aprovada em 26 de novembro de 2021.
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.
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