Resolução da Assembleia da República n.º 293/2021

ELIhttps://data.dre.pt/eli/resolassrep/293/2021/11/18/p/dre/pt/html
Data de publicação18 Novembro 2021
Gazette Issue224
SectionSerie I
ÓrgãoAssembleia da República
N.º 224 18 de novembro de 2021 Pág. 9
Diário da República, 1.ª série
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
Resolução da Assembleia da República n.º 293/2021
Sumário: Recomenda ao Governo a atualização e aplicação do Plano Estratégico Nacional para
a Telessaúde.
Recomenda ao Governo a atualização e aplicação do Plano Estratégico Nacional para a Telessaúde
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, re-
comendar ao Governo que:
1 — Atualize e aplique o Plano Estratégico Nacional de Telessaúde aprovado em 2019, bem
como a regulamentação já existente nesta matéria, criando um Comité Consultivo Permanente de
Telessaúde, coordenado pelo Centro Nacional de Telessaúde, ouvindo as ordens profissionais na
área da saúde, associações de doentes e utentes e sociedades científicas.
2 — Assegure a participação de entidades e estruturas, incluindo associações representativas
de doentes ou utentes na implementação do Plano Estratégico Nacional de Telessaúde.
3 — Reforce as unidades do Serviço Nacional de Saúde para a realização de teleconsultas,
através da instalação de equipamentos tecnológicos modernos e capazes de garantir a realização
das mesmas com qualidade, atualizando os requisitos para concursos públicos de forma a permitir
a existência de equipamentos que sigam normas técnicas de interoperabilidade e cibersegurança.
4 — Defina e concretize um plano de divulgação da telessaúde junto de entidades e serviços
de saúde e dos seus utentes.
5 — Assegure o acesso aos serviços digitais e de telessaúde, através de canais de utilização
simples, que permitam uma experiência uniforme do cidadão, independentemente do motivo que
determine a referida utilização.
6 — Garanta o acesso universal dos utentes do Serviço Nacional de Saúde, aos respetivos
médicos de família ou outro médico assistente, através de teleconsulta com recurso a imagem,
com o consentimento dos utentes, generalizando a oferta de serviços de telessaúde nos diferentes
níveis de cuidados.
7 — Atribua aos serviços e unidades do Serviço Nacional de Saúde os meios necessários à
concretização dos programas de teleassistência e à existência dessa resposta complementar no
âmbito dos cuidados de saúde, designadamente o recurso a telemonitorização, criando as condições
para a articulação interinstitucional entre as entidades envolvidas nas diversas áreas e setores.
8 — Promova a integração de cuidados entre serviços e unidades de saúde e entre os diversos
níveis de atuação do Serviço Nacional de Saúde — Cuidados de Saúde Primários, Cuidados de
Saúde Hospitalares, Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados —, garantindo a intero-
perabilidade dos sistemas de informação existentes no Serviço Nacional de Saúde, assegurando a
comunicação, referenciação e partilha de informação, em condições de cibersegurança e proteção
de dados de saúde.
9 — Concretize uma Rede de Teleassistência Domiciliária, articulada com uma Rede de Apoio
Domiciliário e dirigida a doentes crónicos e utentes considerados de risco mais elevado.
10 — Assegure que o avanço nos programas de hospitalização domiciliária integra os servi-
ços de telessaúde e o acesso aos meios de telemonitorização e teleconsulta, com segurança e
eficácia.
11 — Disponibilize, em todas as unidades do SNS, modelos desmaterializados de recurso a
canais digitais assentes no Registo de Saúde Eletrónico, que permitam a marcação de consultas
e renovação da medicação habitual.
12 — Identifique a potencial inclusão de soluções de telessaúde nas diferentes etapas do cir-
cuito da prestação de cuidados e, em matéria de prevenção, com a promoção de autoavaliações
ou autorrastreios digitais que permitam identificar precocemente problemas de saúde.
13 — Reforce os recursos humanos e proceda à formação dos atuais quadros de forma a
garantir uma resposta eficaz e atempada na área da telessaúde.

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT