Resolução da Assembleia da República n.º 328/2021

ELIhttps://data.dre.pt/eli/resolassrep/328/2021/12/17/p/dre/pt/html
Data de publicação17 Dezembro 2021
Data26 Novembro 2021
Número da edição243
SeçãoSerie I
ÓrgãoAssembleia da República
Diário da República, 1.ª série
www.dre.pt
N.º 243 17 de dezembro de 2021 Pág. 43
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
Resolução da Assembleia da República n.º 328/2021
Sumário: Recomenda ao Governo a valorização e regulamentação da profissão de intérprete de
língua gestual portuguesa.
Recomenda ao Governo a valorização e regulamentação da profissão
de intérprete de língua gestual portuguesa
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, re-
comendar ao Governo que:
1 — Inicie o processo de revisão da Lei n.º 89/99, de 5 de julho, que define as condições de
acesso e exercício da atividade de intérprete de língua gestual, em articulação com as organizações
representativas destes profissionais e da comunidade surda.
2 — Regulamente as condições de acesso ao exercício da profissão de intérprete de língua
gestual portuguesa (LGP), ouvindo as associações representativas destes profissionais, contem-
plando, nomeadamente, a definição da profissão, as competências destes profissionais, as condi-
ções de acesso ao exercício da profissão, as condições laborais, o horário de trabalho, a carreira
profissional e o código de ética e deontológico do intérprete de LGP.
3 — Contrate intérpretes de LGP para os serviços públicos, sobretudo nas áreas da saúde e
da educação, nomeadamente para as escolas que não são de referência para a educação bilingue,
em função das carências identificadas e por forma a promover a acessibilidade e a inclusão social
da comunidade surda.
4 — Diligencie no sentido da devida clarificação e efetivo cumprimento da legislação relativa
ao ensino e prática da condução.
5 — Em articulação com as organizações representativas dos profissionais intérpretes de LGP:
a) Adote medidas com vista à valorização e dignificação da profissão;
b) Tome as diligências necessárias para incluir a profissão de intérprete de LGP na base de
dados que suporta a inserção dos dados relativos às habilitações de nível superior;
c) Crie mecanismos de combate à precariedade destes profissionais, garantindo a estabilidade
da sua situação contratual.
6 — Em parceria com as organizações representativas das pessoas com deficiência, particu-
larmente da comunidade surda, adote medidas com vista à concretização dos direitos e à plena
integração das pessoas surdas.
Aprovada em 26 de novembro de 2021.
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.
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