Resolução da Assembleia da República n.º 359/2021

ELIhttps://data.dre.pt/eli/resolassrep/359/2021/12/23/p/dre/pt/html
Data de publicação23 Dezembro 2021
Data26 Novembro 2021
Número da edição247
SeçãoSerie I
ÓrgãoAssembleia da República
Diário da República, 1.ª série
www.dre.pt
N.º 247 23 de dezembro de 2021 Pág. 11
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
Resolução da Assembleia da República n.º 359/2021
Sumário: Recomenda ao Governo um plano para a conservação dos tubarões e raias nas águas
portuguesas.
Recomenda ao Governo um plano para a conservação dos tubarões e raias nas águas portuguesas
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, re-
comendar ao Governo que:
1 — Crie uma equipa para elaborar um plano nacional para a conservação dos tubarões e raias
nas águas portuguesas, até ao primeiro trimestre de 2022, que inclua entidades representantes
do setor das pescas, das universidades e investigação e do setor da conservação da natureza.
2 — Implemente o plano nacional para a conservação dos tubarões e raias nas águas portu-
guesas e assegure a sua revisão periódica, não superior a quatro anos, com base nas conclusões
e objetivos atingidos e na evolução do conhecimento científico adquirido.
3 — Assegure que o plano nacional para a conservação dos tubarões e raias nas águas por-
tuguesas prevê uma monitorização e vigilância constantes e que dispõe dos recursos humanos e
logísticos necessários para o efeito.
4 — Estabeleça um programa regular de formação de pescadores, armadores, comerciali-
zadores e das entidades fiscalizadoras, e crie um programa de educação científica baseada na
participação dos cidadãos em interligação com as entidades do sistema educativo e social nacional.
5 — Garanta que a proibição da captura, comércio e o consumo de espécies ameaçadas, bem
como a definição de áreas marinhas de proteção, incluindo aquelas que sirvam de santuário com
total interdição de pesca e captura de espécies de tubarões e raias, são definidas com base em
critérios científicos, nomeadamente respeitante à dinâmica das populações alvo.
6 — Assegure que as limitações à pesca e captura de espécies de tubarões e raias não podem
apenas obrigar a frota de pesca nacional, mas que são estendidas a todas aquelas que operem na
Zona Económica Exclusiva portuguesa.
7 — Desenvolva uma campanha geral de sensibilização que promova a redução do consumo
de produtos derivados de tubarões e raias.
Aprovada em 26 de novembro de 2021.
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.
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