Resolução da Assembleia da República n.º 291/2021

ELIhttps://data.dre.pt/eli/resolassrep/291/2021/11/17/p/dre/pt/html
Data de publicação17 Novembro 2021
Data05 Novembro 2021
Número da edição223
SeçãoSerie I
ÓrgãoAssembleia da República
Diário da República, 1.ª série
www.dre.pt
N.º 223 17 de novembro de 2021 Pág. 2
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
Resolução da Assembleia da República n.º 291/2021
Sumário: Recomenda ao Governo a disponibilização de inovação terapêutica para tratamento da
esclerose lateral amiotrófica.
Recomenda ao Governo a disponibilização de inovação terapêutica
para tratamento da esclerose lateral amiotrófica
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, re-
comendar ao Governo que:
1 — As autoridades de saúde e, em particular, a Autoridade Nacional do Medicamento e Pro-
dutos de Saúde, I. P., acompanhem ao pormenor os ensaios que estão a ser realizados para novos
tratamentos para a esclerose lateral amiotrófica.
2 — Planeie os ciclos de inovação dos medicamentos, permitindo que, em Portugal, haja uma
rápida autorização, disponibilização e comparticipação de medicamentos inovadores, não condi-
cionadas a estratégias orçamentais, mas apenas à avaliação da eficácia dos mesmos.
Aprovada em 5 de novembro de 2021.
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.
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