Resolução da Assembleia da República n.º 292/2021

ELIhttps://data.dre.pt/eli/resolassrep/292/2021/11/17/p/dre/pt/html
Data de publicação17 Novembro 2021
Data05 Novembro 2021
Número da edição223
SeçãoSerie I
ÓrgãoAssembleia da República
Diário da República, 1.ª série
www.dre.pt
N.º 223 17 de novembro de 2021 Pág. 3
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
Resolução da Assembleia da República n.º 292/2021
Sumário: Recomenda ao Governo medidas urgentes para ultrapassar as dificuldades na forma-
ção dirigida a pessoas com deficiência e incapacidade, no âmbito do Programa Opera-
cional Inclusão Social e Emprego.
Recomenda ao Governo medidas urgentes para ultrapassar as dificuldades na formação dirigida a pessoas
com deficiência e incapacidade, no âmbito do Programa Operacional Inclusão Social e Emprego
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, re-
comendar ao Governo que:
1 — Abra de imediato novas candidaturas de formação dirigida a pessoas com deficiência e
incapacidade, mesmo num regime de transição entre Quadros Comunitários de Apoio.
2 — Realize iniciativas de esclarecimento da Deliberação n.º 27/2021, de 23 de agosto, da
Comissão Interministerial de Coordenação do Portugal 2020 — Criação de Mecanismo Extraor-
dinário de Antecipação do Portugal 2030 —, garantindo informação clara sobre os prazos e as
calendarizações previstas para a abertura de novas candidaturas.
Aprovada em 5 de novembro de 2021.
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.
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