Resolução da Assembleia da República n.º 367/2021

ELIhttps://data.dre.pt/eli/resolassrep/367/2021/12/28/p/dre/pt/html
Data de publicação28 Dezembro 2021
Data19 Novembro 2021
Gazette Issue250
SeçãoSerie I
ÓrgãoAssembleia da República
Diário da República, 1.ª série
www.dre.pt
N.º 250 28 de dezembro de 2021 Pág. 4
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
Resolução da Assembleia da República n.º 367/2021
Sumário: Recomenda ao Governo o reforço do diálogo com os Estados Unidos da América em
matéria de descontaminação e medidas de prevenção de riscos ambientais no âmbito
do Acordo da Base das Lages.
Recomenda ao Governo o reforço do diálogo com os Estados Unidos da América
em matéria de descontaminação e medidas de prevenção
de riscos ambientais no âmbito do Acordo da Base das Lages
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição,
recomendar ao Governo que:
1 — Desenvolva, este ano, todos os esforços para a urgente retoma da monitorização e de
ações de limpeza e reabilitação, por parte dos Estados Unidos da América, em todos os locais
identificados, promovendo e assegurando a efetiva descontaminação dos solos e aquíferos no
concelho da Praia da Vitória, independentemente do uso atual ou futuro dos locais visados, salva-
guardando a segurança e a saúde pública, bem como a qualidade ambiental global na ilha Terceira.
2 — Implemente a realização de reuniões periódicas, mensais, de peritos portugueses e norte-
-americanos para ultrapassar as dificuldades e os impasses identificados e apresente um plano
em concreto para a descontaminação com medidas específicas, calendarização, financiamento e
transparência.
3 — Reforce os mecanismos de informação e transparência públicos relativos ao processo de
descontaminação e ao reforço da segurança das infraestruturas de armazenamento de combustíveis
na Base das Lajes.
4 — Disponibilize à Assembleia da República todos os documentos relacionados com a con-
taminação dos solos e aquíferos da Praia da Vitória solicitando, caso seja necessário, autorização
diplomática ao Governo dos Estados Unidos da América para facultar a informação requerida à
Assembleia da República;
5 — Explore soluções, junto das autoridades norte-americanas, que permitam uma ação eficaz
na vertente da prevenção de acidentes ambientais na Base das Lajes e assegure que qualquer
nova intervenção ou construção de tanques de armazenamento e/ou tubagens deve garantir a
introdução de um sistema de contenção secundária, sistemas inovadores de deteção de fugas ou
sistemas de dupla proteção antifugas.
6 — Publique a legislação ProSolos, que visa estabelecer o regime jurídico da prevenção da
contaminação e remediação de solos, com vista à salvaguarda do ambiente e da saúde humana.
Aprovada em 19 de novembro de 2021.
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.
114809541

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