Resolução da Assembleia da República n.º 351/2021

ELIhttps://data.dre.pt/eli/resolassrep/351/2021/12/23/p/dre/pt/html
Data de publicação23 Dezembro 2021
Data19 Novembro 2021
Gazette Issue247
SectionSerie I
ÓrgãoAssembleia da República
Diário da República, 1.ª série
www.dre.pt
N.º 247 23 de dezembro de 2021 Pág. 3
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
Resolução da Assembleia da República n.º 351/2021
Sumário: Recomenda ao Governo medidas para regular a apanha e a comercialização de bival-
ves no estuário do Tejo.
Recomenda ao Governo medidas para regular a apanha e a comercialização de bivalves no estuário do Tejo
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, re-
comendar ao Governo que:
1 — Crie um centro de depuração, através de dotação orçamental à Docapesca, para depó-
sito, transformação e valorização de bivalves capturados nos concelhos do estuário do Tejo, com
o objetivo de garantir condições adequadas de salubridade e de saúde pública.
2 — O centro de depuração a criar permita o seu uso generalizado pelos que exercem a ati-
vidade de marisqueio.
3 — Construa, no Barreiro, uma unidade de processamento de biovalor, com técnicas de pro-
cessamento térmico e de alta pressão, para valorizar as conchas e a garantir a segurança alimentar.
4 — Adote medidas de gestão e regulamentação específica para a pesca de bivalves no
estuário do Tejo, que incluam a monitorização a longo prazo da evolução da população de bival-
ves, com o envolvimento de grupos de interesse, a revisão das técnicas utilizadas, e a integração
das condicionantes legislativas e dos instrumentos de gestão territorial das áreas exploradas.
5 — Concretize um adequado zonamento do estuário do Tejo, através da criação de zonas
de classificação diversa, que respondam à realidade local em termos de qualidade do meio hídrico
no que se refere à produção e apanha de moluscos bivalves, tendo em conta que as atuais duas
zonas são claramente insuficientes.
6 — Publique o regulamento da pesca no estuário do Tejo, incluindo a apanha de moluscos bivalves.
7 — Regularize e atribua licenças à operação de marisqueio no estuário do Tejo, de forma
disciplinada e adequada às reais condições de qualidade do meio estuarino, com uma maior fis-
calização que controle toda a atividade de marisqueio e promova, simultaneamente, um comércio
mais justo em termos económicos e sociais.
8 — Estabeleça um plano de gestão de recursos, que determine o universo de licenças
a atribuir face aos recursos disponíveis e que regulamente toda a cadeia de comercialização.
9 — Adeque o número de licenças atribuídas à disponibilização das espécies, na sequência
da revisão da regulação da pesca e do licenciamento dos apanhadores.
10 — Assegure a recuperação de espécies e habitats, mitigando ou eliminado os focos de
contaminação das águas do estuário do Tejo.
Aprovada em 19 de novembro de 2021.
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.
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