Resolução da Assembleia da República n.º 313/2021

ELIhttps://data.dre.pt/eli/resolassrep/313/2021/12/09/p/dre/pt/html
Data de publicação09 Dezembro 2021
Data17 Julho 2021
Número da edição237
SeçãoSerie I
ÓrgãoAssembleia da República
N.º 237 9 de dezembro de 2021 Pág. 4
Diário da República, 1.ª série
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
Resolução da Assembleia da República n.º 313/2021
Sumário: Aprova o Acordo sobre a Mobilidade entre os Estados-Membros da Comunidade dos
Países de Língua Portuguesa (CPLP), assinado em Luanda, em 17 de julho de 2021.
Aprova o Acordo sobre a Mobilidade entre os Estados -Membros da Comunidade dos Países de Língua
Portuguesa (CPLP), assinado em Luanda, em 17 de julho de 2021
A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea i) do artigo 161.º e do n.º 5 do
artigo 166.º da Constituição, aprovar o Acordo sobre a Mobilidade entre os Estados -Membros da
Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP), assinado em Luanda, em 17 de julho de
2021, cujo texto, na versão autenticada, na língua portuguesa se publica em anexo.
Aprovada em 5 de novembro de 2021.
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.
ACORDO SOBRE A MOBILIDADE ENTRE OS ESTADOS -MEMBROS DA COMUNIDADE
DOS PAÍSES DE LÍNGUA PORTUGUESA (CPLP)
Preâmbulo
Considerando que a mobilidade é um dos principais meios de fortalecimento dos vínculos entre
pessoas que integram uma comunidade, e que, por isso, a mobilidade dos cidadãos nos territórios
que a compõem deve ser tão livre quanto possível, exceto quando razões de interesse público
imponham restrições razoáveis;
Recordando que a mobilidade no âmbito da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa é
uma aspiração antiga dos seus Estados -Membros, que vem sendo objeto de reiteradas menções
nas Declarações de Chefes de Estado e de Governo da CPLP, desde a Declaração de Brasília de
2002 até à Declaração sobre Pessoas e Mobilidade, de Santa Maria, em 2018, cuja materialização,
no presente Acordo, contribuirá de forma significativa para uma maior proximidade entre os cida-
dãos dos Estados -Membros da CPLP e para o incremento das relações de cooperação em todos
os domínios, nomeadamente social, cultural e económico;
Ressaltando que na Declaração sobre Pessoas e Mobilidade na CPLP, aprovada na Cimeira
de Santa Maria, em 2018, os Chefes de Estado e de Governo da Comunidade dos Países de
Língua Portuguesa reafirmaram que «a mobilidade e a circulação no espaço da CPLP constituem
um instrumento essencial para o aprofundamento da Comunidade e a progressiva construção de
uma Cidadania da CPLP»;
Ressaltando ainda que, na Declaração sobre as Pessoas e a Mobilidade, os Chefes de Estado e
de Governo dos Estados -Membros sublinharam a «premência da criação progressiva de condições que
visem a facilitação da mobilidade entre os países que compõem a CPLP, tendo em atenção as especi-
ficidades de cada país, nos seus mais variados domínios, nomeadamente normativos, institucionais e
de inserção regional, de sorte a garantir que as soluções adotadas sejam sólidas, seguras e factíveis»;
Recordando que, através da Resolução de Mindelo sobre a Mobilidade na CPLP, de 2019, o
Conselho de Ministros da CPLP renovou a determinação no sentido da criação de «um sistema
flexível e variável que confira aos Estados -Membros um leque de soluções que lhes permitam
assumir os compromissos decorrentes da mobilidade de uma forma gradual e progressiva, e com
níveis diferenciados de integração, de modo a ajustarem os respetivos impactos às suas próprias
especificidades internas, na sua dimensão política, social e administrativa»;
Recordando que o nível mínimo de mobilidade que deve existir entre os cidadãos dos Estados-
-Membros da CPLP — circulação, com dispensa de visto, dos titulares de passaportes diplomá-
ticos, oficiais, especiais e de serviço — já se encontra traduzido nos instrumentos firmados entre
os Estados -Membros;

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