Resolução da Assembleia da República n.º 18/2021

Data de publicação01 Fevereiro 2021
ELIhttps://data.dre.pt/eli/resolassrep/18/2021/02/01/p/dre
SeçãoSerie I
ÓrgãoAssembleia da República

Resolução da Assembleia da República n.º 18/2021

Sumário: Programa de resposta económica e social para o Algarve.

Programa de resposta económica e social para o Algarve

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:

1 - Crie um regime fiscal mais favorável para empresas sediadas no Algarve, por um período transitório de três anos, que consagre uma taxa reduzida de imposto sobre o rendimento das pessoas coletivas (IRC) para as micro, pequenas e médias empresas (PME).

2 - Diferencie positivamente o crédito fiscal extraordinário de investimento para as PME sediadas no Algarve, majorando em 20 % a dedução à coleta de IRC das despesas de investimento.

3 - Flexibilize o pagamento das obrigações fiscais e contributivas, correspondente ao diferimento do pagamento de impostos e contribuições devidas entre março de 2020 e março de 2021.

4 - Estabeleça um plano de pagamento em prestações excecional, com início em abril de 2021, sem prestação de garantias e com perdão de juros moratórios.

5 - Fixe um período de dois meses para que os municípios aprovem um regime transitório de três anos, dirigido às PME, de redução ou isenção de taxas municipais, a concertar a nível regional pela Comunidade Intermunicipal do Algarve.

6 - Aumente a percentagem de garantia pública para as empresas do setor do turismo, restauração e atividades conexas, nas linhas de crédito com garantia pública, para permitir que o tecido económico não se depare com uma análise de risco acrescida que se traduza na recusa ao acesso às linhas de crédito COVID-19.

7 - Proponha à Comissão Europeia que todas as regiões onde o turismo e atividades conexas tenha um peso superior a 40 % sejam tratadas, para efeito do próximo pacote de fundos comunitários, como regiões de convergência, independentemente do seu PIB per capita em relação à média europeia, enquanto tal se demonstrar necessário.

8 - Requeira à Comissão Europeia que, a título excecional, a região beneficie imediatamente desse tratamento, no que diz respeito a fundos comunitários das regiões de convergência, e não do regime de transição atualmente aplicável, até ao fim do presente quadro comunitário, cabendo ao Governo suprir a eventual impossibilidade desta medida através de verbas do Orçamento do Estado.

9 - Estabeleça, para efeitos do próximo quadro comunitário, a obrigatoriedade de se garantir uma percentagem mínima de fundos a alocar a setores como a agricultura, mar, novas tecnologias e...

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