Resolução da Assembleia da República n.º 56/2020
ELI | https://data.dre.pt/eli/resolassrep/56/2020/07/30/p/dre |
Data de publicação | 30 Julho 2020 |
Seção | Serie I |
Órgão | Assembleia da República |
Resolução da Assembleia da República n.º 56/2020
Sumário: Constituição de uma Comissão Eventual para o acompanhamento da aplicação das medidas de resposta à pandemia da doença COVID-19 e do processo de recuperação económica e social.
Constituição de uma Comissão Eventual para o acompanhamento da aplicação das medidas de resposta à pandemia da doença COVID-19 e do processo de recuperação económica e social
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, o seguinte:
1 - É constituída a Comissão Eventual para o acompanhamento da aplicação das medidas excecionais relacionadas com o combate à pandemia da doença COVID-19, bem como do processo de recuperação económica e social daí decorrente.
2 - A Comissão tem por objeto:
a) A análise da aplicação/implementação dos regimes jurídicos excecionais aprovados no âmbito do combate à pandemia da doença COVID-19 e das medidas regulamentares que as concretizam;
b) A análise da evolução da pandemia e dos seus efeitos sobre a saúde pública e a atividade económica, em relação com as decisões do Governo em matéria de medidas de prevenção da infeção por SARS-CoV-2 e de obrigações da população decorrentes dessas medidas;
c) O acompanhamento do processo de recuperação económica e social.
3 - A Comissão deve proceder a audições:
a) Dos membros do Governo diretamente envolvidos na aplicação dos regimes jurídicos referidos na alínea a) do n.º 2;
b) Da Ordem dos Médicos, da Ordem dos Enfermeiros, de outras entidades representativas daquelas classes profissionais e, ainda, das entidades representativas de outros profissionais diretamente envolvidos no combate à pandemia da doença COVID-19;
c) Das demais entidades cuja audição se mostre conveniente, em função do objeto da comissão de acompanhamento.
4 - A Comissão tem a composição a determinar pelo Presidente da Assembleia da República, consultada a conferência de líderes.
5 - A Comissão funciona por um...
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