Resolução da Assembleia da República n.º 49/2018

Data de publicação19 Fevereiro 2018
SeçãoSerie I
ÓrgãoAssembleia da República

Resolução da Assembleia da República n.º 49/2018

Recomenda ao Governo a proteção dos investidores não qualificados do BANIF - Banco Internacional do Funchal, S. A.

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:

a) Diligencie junto da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) para que seja criado um mecanismo extrajudicial que permita aferir situações concretas em que possam ter ocorrido práticas ilícitas na emissão ou na comercialização de títulos de dívida emitidos ou comercializados pelo BANIF - Banco Internacional do Funchal, S. A., que possam consubstanciar práticas vulgarmente designadas como mis-selling;

b) Caso se confirme a ocorrência de tais práticas ilícitas, promova em conjunto com o Banco de Portugal, a CMVM e estruturas associativas que sejam reconhecidas como representativas dos lesados, possíveis...

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