Resolução da Assembleia da República n.º 126/2018
Data de publicação | 17 Maio 2018 |
Seção | Serie I |
Órgão | Assembleia da República |
Resolução da Assembleia da República n.º 126/2018
Comissão Parlamentar de Inquérito ao pagamento de rendas excessivas aos produtores de eletricidade
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º e do n.º 4 do artigo 178.º da Constituição e da alínea a) do n.º 1 do artigo 2.º da Lei n.º 5/93, de 1 de março (Regime Jurídico dos Inquéritos Parlamentares), alterada pela Lei n.º 126/97, de 10 de dezembro, e alterada e republicada pela Lei n.º 15/2007, de 3 de abril:
1 - Constituir uma comissão parlamentar de inquérito ao pagamento de rendas e subsídios aos produtores de eletricidade, sob a forma de Custos de Manutenção do Equilíbrio Contratual (CMEC) ou outros.
2 - A Comissão Parlamentar de Inquérito deve funcionar pelo prazo de 120 dias e tem por objeto, designadamente, determinar:
a) A dimensão dos pagamentos realizados e a realizar por efeito dos regimes em vigor no âmbito do disposto no n.º 1;
b) O efeito sobre os custos do sistema elétrico produzido pelas alterações legislativas e atos administrativos realizados no âmbito dos CMEC e dos Contratos de Aquisição de Energia (CAE) pelos governos entre 2004 e 2018;
c) O efeito sobre os custos do sistema elétrico produzido por outras alterações legislativas, designadamente na Produção em Regime Especial (PRE), na extensão do regime de tarifa subsidiada à produção eólica, nas rendas das barragens ou na remuneração da garantia de potência;
d) As condições em que foram tomadas decisões governativas, designadamente em face de eventuais estudos e pareceres de entidades reguladoras, Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE) e Autoridade da Concorrência (AdC), ou outros atos e documentos de outras entidades com atribuições neste âmbito;
e) A existência de omissão ou falha comportamental de relevo no cumprimento das obrigações dos serviços de energia e das entidades reguladoras, inclusive no tocante à atribuição legal da ERSE de proposta de alterações legislativas;
f) A avaliação da execução da Contribuição Extraordinária...
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