Resolução da Assembleia da República n.º 250/2017

Data de publicação16 Novembro 2017
SeçãoSerie I
ÓrgãoAssembleia da República

Resolução da Assembleia da República n.º 250/2017

Recomenda ao Governo a publicação, por concelho, das áreas efetivamente ardidas nos grandes incêndios florestais

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:

1 - Os Relatórios Provisórios dos Incêndios Florestais, publicados quinzenalmente durante o período crítico, discriminem as áreas efetivamente ardidas, por concelho, no caso dos grandes incêndios (áreas ardidas iguais ou superiores a 100 ha).

2 - Os dados relativos aos grandes incêndios de 2017 sejam revistos de forma a que, no limite, o último relatório relativo a este ano reflita a realidade das áreas...

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