Resolução da Assembleia da República n.º 51/2018

Data de publicação19 Fevereiro 2018
SeçãoSerie I
ÓrgãoAssembleia da República

Resolução da Assembleia da República n.º 51/2018

Recomenda ao Governo que assegure o acesso de todos os municípios sem restrições aos fundos comunitários para investimento no ciclo urbano da água

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que, no âmbito da reprogramação do Portugal 2020:

1 - Reforce o financiamento do Programa Operacional Sustentabilidade e Eficiência no Uso de Recursos (PO SEUR), no que respeita ao ciclo urbano da água.

2 - Integre, nas tipologias de operação, investimentos para a requalificação e modernização dos sistemas em alta.

3 - Financie a fundo perdido as seguintes tipologias de operação:

a) Controlo e redução de perdas nos sistemas de distribuição e adução de água em baixa;

b) Renovação de redes de abastecimento de água em baixa, com a substituição de material de condutas de água que não garantam a sua função, ou que provoquem riscos para a saúde humana;

c) Implementação de sistemas adequados de gestão de lamas de Estações de Tratamento de Águas (ETA);

d) Reabilitação dos sistemas de drenagem de águas residuais com especial enfoque na redução de infiltrações e afluência de águas pluviais nos sistemas de drenagem de águas residuais para redução de colapsos e inundações;

e) Melhoria da eficácia das Estações de Tratamento de Águas Residuais (ETAR) e implementação de sistemas adequados de gestão de lamas de ETAR;

f) Reutilização de águas residuais tratadas.

4 - Cumpra o Regulamento Específico do Domínio da Sustentabilidade e Eficiência no Uso de Recursos (SEUR), garantindo o acesso das autarquias e suas associações aos fundos...

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